Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Vítimas de trabalho escravo vão ganhar seguro-desemprego, decide ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Vítimas de trabalho escravo vão ganhar seguro-desemprego, decide Justiça Federal

Congresso em Foco

19/12/2019 19:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Homem corta cana-de-acúcar

Homem corta cana-de-acúcar
A Justiça Federal em São Paulo decidiu que pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão terão direito ao seguro-desemprego. A decisão (íntegra) foi assinada nesta quinta-feira (18) e valerá para todo o país. Até então, o governo federal só concedia o benefício em casos de fiscalização por auditor-fiscal do Trabalho. > Deputado do PSL critica gravidez de deputada do Psol e recebe críticas na internet A ação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na decisão foi protocolada em 2017, depois que o então Ministério do Trabalho e Emprego - atualmente Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia - negou a liberação do benefício a trabalhadores resgatados de um sítio em Parapuã (SP) em 2015. Na ocasião, a fiscalização realizada pela vigilância sanitária do município, com o apoio da Polícia Militar, localizou quatro pessoas trabalhando em jornadas exaustivas e condições degradantes, o que levou à condenação do dono do sítio pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Ao negar o seguro-desemprego, o governo afirmou que o benefício estaria condicionado a resgate efetuado por auditor-fiscal do Trabalho. O magistrado também determinou o pagamento do seguro-desemprego a todos aqueles cujo acesso à prestação foi negado com base no entendimento restritivo da legislação, respeitada a prescrição. A fim de prevenir o risco de fraudes, a sentença apontou ainda que a efetiva liberação dos pagamentos dessa modalidade de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado ficará sempre sob o crivo da Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia, que não poderá mais indeferir a concessão do benefício apenas pela questão da autoridade pública que promove o resgate. Em razão de antecipação de tutela na sentença, os efeitos da decisão passam a vigorar imediatamente após a intimação da União, valendo desde já o direito à concessão do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado nos novos moldes. Sendo a sentença confirmada em definitivo, o governo federal ficará obrigado a ajustar suas normas internas, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, de forma a garantir o acesso ao benefício a todos aqueles comprovadamente submetidos a regime de trabalho forçado. A determinação vale para todo o território nacional. > Maia descarta CPMF e sinaliza com pauta-bomba caso Bolsonaro vete fundo eleitoral > Eleito pelo RN, Fábio Faria foi 43 vezes a SP e seis ao seu estado. Câmara pagou tudo > Bolsonaro sugere criação de gado em terras indígenas, para baixar preço da carne
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

trabalho escravo Justiça Federal MPF seguro desemprego ministério do trabalho

Temas

Direitos Humanos

LEIA MAIS

Justiça

MPF realiza arquivamento de ação contra Bolsonaro por motociatas

Representação

Célia Xakriabá aciona MPF e Conselho de Ética por fala de Kataguiri

Justiça

Senado aprova reestruturação do TRF-1 e na Justiça do Piauí

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Votação popular

Prêmio Congresso em Foco recebe 400 mil votos em um único dia

2

AMEAÇA?

Eduardo sugere que Hugo e Davi podem sofrer sanções dos EUA

3

CRISE INTERNA

Aliados de Bolsonaro compõem comitiva nos EUA e contrariam Eduardo

4

TENTATIVA DE GOLPE

Marcos do Val contraria o STF, deixa o país e ataca Moraes

5

TENTATIVA DE GOLPE

Ex-secretário de Bolsonaro admite autoria de plano para matar Lula

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES