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Para MPF, repasse do Fundeb para instituições privadas é inconstitucional

Congresso em Foco

15/12/2020 | Atualizado às 9:49

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O novo piso será de R$ 4.580,57, reajuste de 3,62% em relação ao valor do ano passado, fixado em R$ R$ 4.420,55. Foto: Mayke Toscano/Gov. MT

O novo piso será de R$ 4.580,57, reajuste de 3,62% em relação ao valor do ano passado, fixado em R$ R$ 4.420,55. Foto: Mayke Toscano/Gov. MT
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Senado, na noite dessa segunda-feira (14), uma nota técnica em que considera inconstitucionais os dispositivos do Projeto de Lei n°4372/20 que permitem repasses do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a instituições de ensino privado. >Bolsonaro é único líder de país democrático a não reconhecer vitória de Biden A nota técnica do MPF foi elaborada por mais de 300 juristas, entre professores, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas. O documento questiona trechos incluídos no projeto por meio de destaques, em que se permite a aplicação de recursos do fundo em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, com o objetivo de ofertar vagas conveniadas nos ensinos fundamental e médio. O PL, aprovado na semana passada pela Câmara, está na pauta do Senado desta terça-feira (15). Os deputados favoráveis a medida defenderam que estes destaques devem suprir o déficit da rede pública, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica. Já os juristas analisaram que este argumento é incoerente e não se sustenta juridicamente, já que a oferta estatal do ensino fundamental e da educação infantil é obrigatória. "Há quatro anos, portanto, as redes públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a 17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados", destaca o documento, referindo-se ao art. 6º da Emenda 59/2009 que obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 2016. Além disso, os especialistas reforçaram a necessidade de valorização do ensino público brasileiro. "Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada", conclui o documento. Veja aqui o relatório do MPF na íntegra. >Marco legal das startups é aprovado pela Câmara
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