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Justiça Eleitoral barra candidatura de Anthony Garotinho

Congresso em Foco

27/9/2018 | Atualizado às 11:29

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O presidente do STJ, Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Foto: Reprodução/Facebook

O presidente do STJ, Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Foto: Reprodução/Facebook
O s ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram hoje (27), por unanimidade, barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro. O ex-governador do estado foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) no dia 4 de setembro e, portanto, não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia indeferido a candidatura de Garotinho ao governo do estado, mas a defesa entrou com um pedido no TSE para manter a sua candidatura. Os sete ministros do TSE votaram contra recurso da defesa. Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais. No dia 6 deste mês, o TRF-2 manteve, por três votos a zero, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, candidatos a cargos eletivos se tornam inelegíveis após a condenação em segunda instância.
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TSE eleições Anthony garotinho justiça eleitoral garotinho eleições 2018

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