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Congresso em Foco
4/9/2018 | Atualizado às 19:00
Estados
O texto aprovado também reformula artigo sobre a concessão de benefícios em operações contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto a agências estaduais de desenvolvimento ou fomento. Esse artigo havia sido revogado pelo texto original da MP.
Enquanto o dispositivo revogado da lei previa a aplicação obrigatória dos benefícios a essas operações, o novo artigo deixa a critério exclusivo de cada agência estadual usar ou não as regras, e o ônus ficará apenas com elas ou com os bancos.
Dívida ativa
Para a quitação de dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, o relator aumenta o universo de devedores que podem ser beneficiados. A inscrição em dívida ativa ocorre quando se esgotam as iniciativas da Receita para cobrança administrativa. A cobrança desse tipo de dívida é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em vez de serem beneficiadas apenas aquelas enviadas para inscrição até 31 de julho de 2018, poderão ser quitadas com desconto as dívidas encaminhadas até 31 de outubro de 2018, contanto que a inadimplência (falta de pagamento) tenha ocorrido até 31 de julho de 2018 (na lei atual, é 31 de dezembro de 2017).
Os descontos envolvidos variam de 95% (valores originais até R$ 15 mil) a 60% (acima de R$ 1 milhão), aos quais são acrescidos descontos fixos após a aplicação do percentual, que variam de R$ 750 (dívidas de R$ 15 mil a R$ 35 mil) a R$ 142,5 mil (dívidas acima de R$ 1 milhão).
Outra novidade no relatório do senador Bezerra Coelho é que, para dívidas de empreendimentos na área de atuação da Sudene, os descontos serão maiores para dívidas maiores (75% para acima de R$ 1 milhão, por exemplo).
Caso o mutuário pague até 30% do valor devido depois de aplicados os descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado integralmente até 30 de dezembro de 2019.
Novas datas
A data final de 30 de dezembro de 2019 é estabelecida também para a liquidação ou repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste (BnB) ou da Amazônia (Basa) em operações com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). A data anterior, ainda vigente, é 27 de dezembro de 2018.
Além dessa mudança, são incluídas como beneficiárias das regras de quitação as agroindústrias que tiverem operações vinculadas à atividade rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas como prejuízo total ou parcial no balanço desses fundos até 31 de dezembro de 2017. Esse lançamento é feito quando se considera que não há meios de reaver a dívida.
Para a repactuação, as agroindústrias com operação de valor original de até R$ 500 mil poderão contar com os benefícios também se a dívida não tiver sido lançada como prejuízo.
Regularidade fiscal
Para realizar a renegociação, os devedores do BNDES em operações de crédito rural e de bens de capital (tratores e colheitadeiras, por exemplo) por meio da Lei 12.096/09 poderão deixar de apresentar regularidade fiscal perante a União até 30 de dezembro de 2019. A data atual é 27 de dezembro de 2018.
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