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Congresso em Foco
2/3/2016 | Atualizado às 12:36
[fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto (PLS 344/2013) aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (2).
O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996). A proposta, que também alcança ginásios e estádios esportivos, segue para a Câmara dos Deputados.
Na justificação, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, recomendou sua aprovação.
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