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Temer sanciona a MP do frete, mas veta anistia a multas

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9/8/2018 | Atualizado às 15:30

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Paralisação dos caminhoneiros parou o país em maio de 2018. Foto: Tania Rego/ABR

Paralisação dos caminhoneiros parou o país em maio de 2018. Foto: Tania Rego/ABR
O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 832/2018, que institui a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário, mas vetou a anistia a multas e sanções aplicadas em decorrência da greve dos caminheiros. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (quinta-feira, 9). A nova política de preços foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que paralisaram trechos de todo o país de 21 de maio a 4 de junho deste ano. O texto não fixou valores, mas criou regras para que a Agência Nacional e Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como preço do óleo diesel e pedágios. A MP foi aprovada terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados e ontem (8) pelo Senado. A ANTT deverá publicar duas vezes por ano uma norma com os pisos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado. Uma primeira tabela foi publicada em maio. Quando o preço do óleo diesel variar acima de 10% para mais e para menos no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha, a ANTT deverá publicar uma nova norma, contendo a variação no preço do combustível. Pelo texto, também fica vedado qualquer acordo - individual ou coletivo - que resulte em pagamento menor que o valor mínimo estabelecido. Durante a paralisação dos caminhoneiros em maio, o governo editou a MP para atender às reivindicações da classe. Durante a tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram um artigo para anistiar as multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas na greve. O trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer. O governo justificou o veto alegando que há inconstitucionalidade no dispositivo. "A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade". Com informações da Agência Brasil
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