Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. CCJ da Câmara aprova pena mais dura para roubo com uso de armas ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CCJ da Câmara aprova pena mais dura para roubo com uso de armas brancas

Congresso em Foco

8/8/2018 | Atualizado às 16:06

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Subtenente Gonzaga (no telão): lei que aumentou a pena no caso do emprego de armas de fogo revogou o agravante nos casos de uso de outras armas[fotografo]Cleia Viana / Câmara dos Deputados[/fotografo]

Subtenente Gonzaga (no telão): lei que aumentou a pena no caso do emprego de armas de fogo revogou o agravante nos casos de uso de outras armas[fotografo]Cleia Viana / Câmara dos Deputados[/fotografo]
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para quem praticar o crime de roubo com o uso das chamadas armas brancas, ou seja, armas que não são de fogo, como facas e machados. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 414/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Originalmente, o projeto aumentava a pena de pessoas flagradas furtando donativos (como roupas, calçados e alimentos) destinados a vítimas de desastres naturais. O texto punia este tipo de furto qualificado com pena de reclusão de três a oito anos. O furto qualificado tem pena de reclusão de dois a oito anos, segundo o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O substitutivo aprovado prevê punição de dois a oitos anos de reclusão para o furto de bens ou valores doados para satisfazer as necessidades primárias de vítimas de calamidade. Segundo o relator, ele reduziu a pena mínima de três para dois anos para manter "a coerência entre a ação delituosa versus a pena fixada, tendo em vista não só os demais delitos arrolados na legislação penal, mas, em especial, as formas qualificadas do crime de furto preexistentes". Quanto à mudança relativa ao uso de armas brancas, Subtenente Gonzaga explicou que propôs a inclusão para corrigir erro cometido pelo Congresso na votação de outro projeto, que deu origem à Lei 13.654/18, sobre crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo. A lei, ao estabelecer o aumento em dois terços da pena no caso do emprego de armas de fogo, acabou revogando a previsão de agravante nos casos de uso de outras armas. O objetivo é, portanto, reintroduzir o aumento de um terço no caso das demais armas. Tramitação O projeto segue para votação no Plenário da Câmara.  

Câmara prepara liberação de venda e porte de armas de fogo; oposição não aceita revogação do Estatuto

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Segurança Pública Código Penal violência rubens bueno armas de fogo Subtenente Gonzaga arma branca Decreto-Lei 2.848/40

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

Senado sabatina indicados à direção da Anvisa e da ANS

Ocupação da Câmara

Deputado que ocupou Câmara pede punição até para ele mesmo

VÍDEO

Motta anuncia grupo de trabalho sobre combate à adultização infantil

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SENADO

Na mira de Alcolumbre: dois indicados podem ser recusados em sabatinas

2

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

3

LEVANTAMENTO DO SENADO

Governo corta 43% das emendas parlamentares previstas para 2025

4

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

5

REAÇÃO NA CÂMARA

Vídeo de Felca gera mais de 30 projetos sobre adultização de crianças

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES