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Toffoli adia por tempo indeterminado julgamento sobre prisão em segunda instância

Congresso em Foco

4/4/2019 | Atualizado 10/11/2020 às 11:28

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Toffoli atendeu a pedido da OAB[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

Toffoli atendeu a pedido da OAB[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do plenário a votação das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão em segunda instância. O julgamento estava previsto para o próximo dia 10. Segundo o Supremo, Toffoli atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação. A entidade solicitou mais tempo para analisar melhor o assunto. "A nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", alega o conselho federal. O julgamento estava marcado desde dezembro. Assim como a OAB, dois partidos (PT e Patriotas) entraram com ação no Supremo pedindo a derrubada do entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, como ocorreu com o ex-presidente Lula. O principal argumento utilizado por eles é de que o Código de Processo Penal só prevê a prisão após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Na outra ponta da discussão, militantes convocaram manifestações para o próximo domingo (7) para pressionar os ministros a manterem a prisão em segunda instância. Grupos ligados, sobretudo, à direita veem na revisão do entendimento uma brecha para a soltura de Lula, preso há um ano em Curitiba. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nas próximas semanas um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra a condenação dele no caso do triplex do Guarujá (SP). O pedido é relatado pelo ministro Félix Fischer. A Quinta Turma do STJ aguarda por um parecer do Ministério Público Federal, já que os advogados do petista pediram que a condenação seja anulada e o processo remetido para a Justiça eleitoral.
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