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Congresso em Foco
20/2/2020 20:36
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a regra que estabeleceu os dois anos para recolhimento das assinaturas foi instituída pela reforma eleitoral editada pela Lei nº 13.165/2015, e que essa inovação legislativa quanto ao prazo de apoiamento foi objeto de regra de transição, uma vez que a necessidade de observância ao biênio não se aplica às agremiações que protocolaram o pedido antes de 29 de setembro de 2015, data da publicação da norma. No caso do Partido Corinthiano, o pedido de registro foi protocolado no TSE no dia 31 de agosto de 2018.
Ainda de acordo com o relator, a regra instituída pela lei não ofende o princípio da isonomia, da livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos prevista na Constituição Federal, pois, ao contrário, "limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão".
Para o ministro, trata-se de mecanismo que traduz o fortalecimento do sistema democrático impedindo o advento de legendas sem o efetivo e contemporâneo respaldo popular.
*Informações do TSE
> Ministros do STF dizem que motim de PMs é "um perigo" e "inadmissível"

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