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Bolsonaro e Moro autorizam uso das Forças Armadas em presídio de Brasília

Congresso em Foco

7/2/2020 8:02

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Penitenciária Federal de Brasília[fotografo]Isac Amorim/MJ[/fotografo]

Penitenciária Federal de Brasília[fotografo]Isac Amorim/MJ[/fotografo]
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro autorizou o emprego das Forças Armadas, na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para reforçar a segurança na área externa da Penitenciária Federal de Brasília. A norma, também assinada pelos ministros da Justiça, Sergio Moro, da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, permite que outros meios de segurança, disponíveis, em caso de necessidade, e a área de atuação dos militares. "Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6 de maio de 2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal", diz trecho do decreto. Na última quarta-feira, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu Tony Country, um dos líderes do PCC que organizava ataques a ônibus na capital federal, onde está preso o chefe da facção criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. Também nos últimos dias houve fuga de presidiários da penitenciária máxima de segurança. "DECRETO Nº 10.233, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6 de maio de 2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput. Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o caput do art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sergio Moro Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira" > "Indulto de Bolsonaro a policiais favorece milícia", afirma policial civil
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