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Congresso vai ao STF para impedir governo de vender refinarias da Petrobras

Congresso em Foco

2/7/2020 17:48

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Petrobras [fotografo]Com aval do comitê, Caio Paes de Andrade fica apto para ocupar a presidência da Petrobras. Resta ainda sua eleição no Conselho Administrativo. Foto: Marcello Casal Jr./Abr

Petrobras [fotografo]Com aval do comitê, Caio Paes de Andrade fica apto para ocupar a presidência da Petrobras. Resta ainda sua eleição no Conselho Administrativo. Foto: Marcello Casal Jr./Abr
O Senado e a Câmara entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o governo de criar subsidiárias da Petrobras com o intuito de desmembrar a empresa e depois vender seus ativos. Leia a íntegra. A estratégia estava sendo usada pela estatal na venda das refinarias de que pretende se desfazer. A articulação de enfrentamento a estratégia adotada pela Petrobras foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobrás. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Premium, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), empresário do setor energético e presidente da frente parlamentar, encaminhou ofício no último dia 29 de junho ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), apresentando argumentos que demonstram a necessidade de autorização legislativa para alienação de ativos da Petrobras. >Deputados pressionam Maia a colocar marco do gás em votação A ação foi encaminhada na quarta-feira (1º) pelos chefes do Poder Legislativo ao Poder Judiciário. O Congresso Nacional, representado pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara, em documento assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ingressou com pedido de tutela provisória na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no STF. A tutela provisória é um mecanismo pelo qual a justiça pode antecipar uma decisão de mérito antes da decisão final em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país     
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