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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Erick Mota
20/4/2020 | Atualizado às 20:52
"É um absurdo votar essa MP sem saber a quem ela está efetivamente beneficiando. Ela está beneficiando o pequeno? Aquele que agiu de boa fé, que está lá tentando produzir, que precisa de ajuda do Estado, de políticas públicas ou ela está beneficiando os médios e sobretudo grandes produtores, que talvez não sejam nem muitos, mas que em extensão territorial seja significativa e também extensão territorial de crimes ambientais?", questiona André Lima, que acredita que é na resposta a esse requerimento que terá suas dúvidas sanadas.
O argumento do IDS é corroborado por notas técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e por entidades defensoras do meio ambiente e dos direitos humanos e a oposição ao governo no Congresso. Esses grupos acreditam que a MP 910/2019, vai premiar os grileiros de terras públicas e com isso, incentivar novos crimes ambientais. O relator e o governo, negam que a medida venha a incentivar ou mesmo premiar grileiros.
A grilagem começa com grupos contratados para desmatar uma a região substituindo a floresta por pasto. Queimadas são comuns nessa etapa. A ideia é simular uma propriedade privada dedicada à pecuária. Com a área aberta, o grileiro forja títulos de posse para poder especular, por meio do pagamento de propina e corrupção em cartórios e outros órgãos de governo. Com títulos de posse falsos, essas áreas públicas são vendidas por milhões de reais.
Esse tipo de crime, foi responsável por 35% das áreas desmatadas na floresta Amazônica entre agosto de 2018 e julho de 2019.
Devido a estes dados, o IDS quer saber quantos imóveis serão beneficiados que contém até quatro módulos fiscais, entre quatro módulos fiscais e 1.500 ha e acima de 1.500 ha. Com essa informação, o Instituto poderá saber se os maiores beneficiados pela MP serão os proprietários de pequenas, médias ou grandes terras.

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