Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Mudanças causam polêmica

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Mudanças causam polêmica

Congresso em Foco

24/6/2008 | Atualizado 25/6/2008 às 21:50

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Renata Camargo

A sanção dos três projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal – PLs 4203/01 (tribunal do júri), 4205/01 (provas ilícitas) e 4207/01 (absolvição sumária) –, há duas semanas, deve dar mais agilidade para o julgamento de casos brutais, como os assassinatos da menina Isabella Nardoni, arremessada do sexto andar de um edifício, e do garoto João Hélio Fernandes, morto em 2007 após ser arrastado por um carro por sete quilômetros.

As alterações propostas têm como principal objetivo combater a morosidade da Justiça e diminuir o sentimento de impunidade da sociedade. “Toda essa simplificação vai permitir maior celeridade, sem prejuízo da adequada defesa que se quer sempre preservar. Estamos falando de legislação dos anos 40. Na realidade, já se discute a feitura de um novo Código de Processo Penal, pois o excesso de emendas retalho cria modelos incongruentes”, avalia o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

As mudanças, no entanto, têm causado divergência de opiniões entre juristas e estudiosos do direito. O procurador João Gualberto Garcez, da Procuradoria da República do Estado do Paraná e professor de Processo Penal na Universidade Federal do Paraná (UFPR), é um dos defensores da reforma. Gualberto, entretanto, questiona se as medidas serão suficientes. “Foram propostas equilibradas no sentido de agilização do processo penal. Resta saber se a lei vai pegar”, pondera.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acredita que as alterações foram superficiais. “Não mexeu muito nas caras da morosidade. O Tribunal do Júri, por exemplo, tem aplicação para casos raríssimos, casos da lei muito limitados”, considerou. “Com essas mudanças, a sociedade troca seis por meia dúzia. Foi vendido como algo inédito, mas não vai agilizar o processo penal”, avalia Britto.

Audiências

Apesar da falta de consenso, as mudanças têm suscitado boas expectativas. Uma das mais celebradas modificações é unificação das audiências. Antes, era necessário realizar três audiências, sendo uma para ouvir o acusado, outra para a testemunha de defesa e outra para a testemunha de acusação. Agora existe só uma audiência para os três depoentes. No antigo processo, o intervalo entre as sessões poderia chegar a seis meses.

“A audiência única é um dos grandes avanços que tivemos. Todas as mudanças foram alterações consideráveis e vão agilizar o processo penal e ajudar a diminuir a sensação de impunidade da sociedade”, afirma o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que é juiz aposentado.

“Agora no mesmo dia o juiz irá ouvir todos: acusado e testemunhas. Isso, com certeza, vai emprestar mais celeridade ao processo. Esse é o início de uma ampla e profunda reformulação do Código de Processo Penal”, concorda o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.

O ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Valter Nunes, contrário à maior parte das mudanças sancionadas, acredita que a audiência única dará mais celeridade à Justiça. “A audiência única acelera sobremaneira o processo penal. O princípio da concentração, em que as informações ficam reunidas em um mesmo momento, é recomendável. Se fraciona, dificulta a compreensão do conjunto”, defende.

Nunes classifica as mudanças, de maneira geral, como uma “reforma para inglês ver”. “Ela tem alguma contribuição, mas não é o que a sociedade espera. Precisamos de respostas mais eficientes”, avalia.
 
Na avaliação de Cezar Britto, a redução no número de audiências prejudica a ampla defesa. “O tempo entre as audiências é necessário para se preparar as provas. Esse intervalo é necessário para fazer a pesquisa. Além disso, com depoimentos em uma mesma audiência, um depoente influencia o outro e isso pode prejudicar a sentença”, argumenta Britto.

Identidade

As novas regras prevêem ainda que, na audiência única, o juiz possa proferir sentença que condene ou absolva o réu. É dada ao juiz a possibilidade de absolvição sumária. "O juiz só irá proferir sentença se estiver habilitado. Se não se sentir hábil, pode levar o processo para a casa, analisar, e depois dar a sentença. Dar a sentença na hora será apenas uma opção", observa Mozart.

As mudanças trazem também a obrigatoriedade de um mesmo juiz acompanhar o caso do início ao fim. O juiz que presidiu a instrução (os depoimentos e a apresentação do caso) deverá proferir a sentença. O ponto também é motivo de discordância entre os juristas.

“O princípio da identidade física do juiz é importante. Mas a vinculação do juiz pode atrasar o processo. Por uma circunstância ou outra, o juiz pode não participar da audiência e ficará impedido de julgar. Isso pode ocasionar uma demora ainda maior”, argumenta Valter Nunes.

O secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Fraveto, rebate as críticas. “Essa medida vai agilizar, pois o juiz que faz a instrução, rapidamente, poderá proferir a sentença, pois acompanhou o caso. Em regra geral, irá garantir mais efetividade. Não podemos trabalhar com as exceções”, afirma Fraveto.

Provas ilícitas

Envolvido diretamente na reforma do Código de Processo Penal, Fraveto destaca ainda as alterações no uso de provas ilícitas. A partir da vigência da lei, fica vedada qualquer utilização de provas obtidas por meios ilícitos, como grampo telefônico sem autorização judicial. “A proibição de provas ilícitas vai agilizar o processo, evitando protelação. Já havia teoria a respeito, mas não tinha previsão na lei”, explica Fraveto.

A lei prevê também que a vítima envolvida no caso seja notificada sobre os acontecimentos em relação ao réu. Ela será avisada caso o condenado saia da prisão e tomará conhecimento também de todas as decisões envolvidas no processo. “Dependendo da condenação, isso pode virar revide à vítima. Essa medida vem no sentido de dar mais tranqüilidade para a vítima, para que a pessoa não seja intimidada. Isso auxilia na pacificação”, avalia Fraveto.

A nova lei proíbe o

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Projeto impede processados de disputar eleições

TCU aprova parecer sobre contas do governo Lula

TRE-RJ embarga obras no morro da Providência

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

2

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

3

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

4

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

5

Nova condenação

TRF-4 sentencia Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 mi por racismo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES