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Congresso em Foco
21/11/2006 | Atualizado às 21:59
Ricardo Taffner
No crime organizado, "vovó" não remete a figura de uma velhinha simpática, mas a uma metralhadora antiaérea calibre .30 e .40. "Bicudo" é outro termo usado por assaltantes de carros-fortes do Rio Grande do Sul para encomendar fuzis na Argentina. O relatório final da CPI do Tráfico de Armas identificou que as fronteiras brasileiras não limitam a entrada de armamento pesado no país, que chegam geralmente em pequenas remessas. As investigações apontaram, entretanto, que a maior parte das armas utilizadas por criminosos é mesmo de origem nacional.
Para coibir a negociação ilegal de armas e o fortalecimento das facções criminosas, o relator da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aponta a necessidade da criação de 16 projetos de lei. Além disso, o relatório ainda destaca diversas ações no combate ao crime organizado. De imediato, a CPI sugere tipificações penais de condutas ilícitas e terrorismo criminal, preservação do Regime Disciplinar Diferenciado, disciplina do uso de celulares e dispositivos de comunicação nas penitenciárias, exame criminológico para progressão de regime e liberdade condicional, intensificação da aplicação penas alternativas, entre outros (leia a íntegra do parecer).
O relatório do deputado destaca o crescimento do uso de armas de fogo nas mãos de bandidos, porém não consegue identificar um sistema organizado de tráfico de armas e munição. De acordo com o texto, a maior parte da distribuição ilegal acontece em pequenas remessas que quase nunca ultrapassam o número de dez armas por vez e alguns milhares de cartuchos de munição. As apreensões feitas pela polícia mostram que a maior parte dessas armas é de fabricação nacional, desviadas a partir de lojistas, empresas de segurança pública e de forças de segurança pública como a Polícia Militar e o Exército.
Segundo a investigação, as armas contrabandeadas passam pelas fronteiras nacionais por via terrestre e vêm, principalmente, do Paraguai. A porta de entrada preferida pelos traficantes fica entre Ciudad Del Leste (Paraguai) e Foz de Iguaçu. Quando há intensificação da fiscalização, a rota é modificada para o nordeste da Argentina e chega ao Brasil pela cidade de Uruguaiana, chegando a Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória e Recife.
As munições enfrentam rotas diferentes e costumam entrar no país pelos aeroportos que não possuem equipamentos eletrônicos de vistoria de porão. De lá, seguem para Rio e São Paulo transportadas em ônibus. A Líbia é uma das maiores fornecedoras de munição. Nesse caso, navios petroleiros líbios aportam em Roterdã, na Holanda, de onde seguem livremente para o Suriname - ex-colônia holandesa.
Além das conclusões sobre o tráfico de armas, o relator sugere o indiciamento de 16 pessoas. Entre elas estão sete advogados que são acusados de manter ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), cujo líder é o traficante Marcos Willians Camacho, o Marcola, também citado no relatório. Além deles, são apontados representantes de instituições de segurança como Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, três ex-presidiários e dois traficantes de armas identificados nas investigações. Pimenta também pede o indiciamento do funcionário da Câmara Arthur Vinícius Silva, que repassou a gravação de depoimentos sigilosos a advogados do PCC em troca de R$ 200.
Com as investigações finalizadas, o deputado Paulo Pimenta apresenta a apreciação de proposição de 16 Projetos de Lei, 11 requerimentos de indicação, um requerimento de informação a Ministro de Estado e um rol com 16 indiciamentos penais. Os projetos visam aumentar a fiscalização da venda de armas e da ação dos criminosos.
As propostas de projetos de lei são:
1. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, modificando a sistemática de marcação de embalagens de munições. O sistema atual permite se desfazer facilmente da identificação das munições uma vez que as marcações são feitas apenas nas embalagens.
2. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, incluindo parágrafo único ao art. 13 e tipificando penalmente a omissão de informação à autoridade policial. Visa aplicar sanção penal para tornar mais efetivo o cumprimento dessa obrigação.
3. Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, autorizando o uso de munição apreendida em atividades de instrução de tiro pelos órgãos de segurança pública. Permite a utilização das munições nos programas de treinamento com o objetivo de impedir a volta das apreensões ao crime organizado.
4. Altera a redação dos arts. 14, 16, 17 e 18, da Lei n.º 10.826/2003, tipificando penalmente a posse, o porte, o comércio e trânsito não autorizados de peças e componentes de armas de fogo, acessórios e explosivos. O objetivo é impedir o tráfico desse tipo de material.
5. Altera a redação do art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, tipificando penalmente a posse e o porte desautorizados de produtos controlados. Visa tipificar a posse de equipamentos de uso exclusivo para defesa policial e militar.
6. Altera a redação da Lei n.º 10.201/2001, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM e do INFOSEG. A CPI identificou a ineficiência dos atuais sistemas de controles de armas (SINARM/DPF, SIGMA/EB, SINPRO/DPF).
7. Altera a redação dos arts. 2.º, 9.º e 24, da Lei n.º 10.826/2003, transferindo a competência para fiscalização dos clubes de tiro e do comércio de armas e munições, do Comando do Exército para a Polícia Federal. A alteração busca melhorar a eficiência da fiscalização no comércio de armas e munições em clubes e estandes de tiro, que tem se mostrado pífia.
8. Acrescenta parágrafo ao art. 24, da Lei n.º 10.826/2003, determinando que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso. Os depoimentos prestados na CPI, mostram que a fragilidade na fiscalização junto aos colecionadores de armas fazem desses verdadeiras fontes de desvio de armas e munições com destino ao crime organizado.
9. Acrescenta inciso XII e parágrafo segundo ao art. 2.º, da Lei n.º 10.826/2003, atribuindo ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga de munição de armas de porte leves. Segundo o relator, a atividade de recarga padece de grave precariedade na fiscalização.
10. Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado. Visa coibir a distribuições de celulares e outros itens proibidos aos presos pelos advogados.
11. Responsabiliza penal e administrativamente o Diretor do Estabelecimento Penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso. A intenção do relator é coibir a comunicação dos presos com as facções.
12. Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias e dá outras providências. Como na proposta do projeto anterior, a intenção é impedir o uso de aparelhos de rádio-comunicação no interior dos presídios.
13. Tipifica o crime de Organização Criminosa e estabelece normas para sua investigação e julgamento. Segundo o deputado, é essencial iniciar um "novo tempo de repressão a essa calamidade social".
14. Tipifica o crime de uso ou porte de aparelho de comunicação clandestino em presídio. Visa desencorajar o uso clandestino de celulares e tipificar a conduta como com pena gravíssima.
15. Cria obrigações para advogado e tipifica a conduta de receptação qualificada. Segundo o relator da CPI, foi identificado o aumento no número da participação de advogados nas organizações criminosas, mal que precisa ser combatido.
16. Torna hediondo o homicídio de policiais e de agentes penitenciários. As ações
As ações deflagradas pela organização criminosa PCC, em maio deste ano, contra policiais e agentes penitenciários demonstraram a necessidade de agravar as penas.
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