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desembargador paranaense
Congresso em Foco
15/4/2023 17:06
A lei citada pelo ministro define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena inclui reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa para qualquer pessoa que "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional."Precisamos de uma Justiça antirracista no Brasil. E por isso vamos enviar ao CNJ e ao MPF o caso do desembargador que propagou que um Estado tem "nível cultural superior" a outras regiões, em abordagem discriminatória. Consideramos que a conduta pode ser enquadrada na Lei 7716/89
- Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) April 15, 2023
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