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Governo veta parcialmente MP 284

Congresso em Foco

19/7/2006 | Atualizado 20/7/2006 às 1:21

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O ministro do Trabalho Luiz Marinho anunciou nesta quarta-feira, em entrevista coletiva, o veto à inclusão dos empregados domésticos no regime de FGTS e a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa. Os benefícios foram incluídos pelo Congresso. O texto original da MP 284 somente autorizava a dedução de 12% do Imposto de Renda de empregadores dos custos com o funcionário. O ministro da Previdência, Nelson Machado, também participou da coletiva.

"Esses dispositivos foram incluídos na medida no calor de um ano de eleições", disse o Marinho, justificando a inclusão dos benefícios na MP 284 pelos parlamentares.

A intenção do governo ao editar a MP 284 era estimular a formalização dos empregados domésticos. De acordo com levantamento do governo, o Brasil tem 6,7 milhões de empregados domésticos. Desses, somente 1,6 milhão têm carteira assinada.

Mesmo com o veto do governo, deverá ser bastante reduzido o número de patrões que serão atraídos pelo incentivo dado pelo governo. O motivo é que o pequeno número de contribuintes que poderão usar o benefício criado pela medida provisória.

A principal restrição refere-se ao modelo de declaração. Só essa imposição já exclui 1,118 milhão de contribuintes -são aqueles que têm domésticos já com registro em carteira mas usam o modelo simplificado.

Mas, o maior contingente que poderia ser beneficiado são os demais 4,8 milhões de patrões que não assinam a carteira dos domésticos. Não dá para saber, ainda, quantos desses patrões usam o modelo completo e quantos irão registrar os empregados apenas com o benefício de até R$ 542 neste ano.

Efeito pode ser contrário

Segundo o consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, o governo ainda não adotou uma medida de impacto para aumentar o número de domésticos registrados.

Essa medida seria reduzir a alíquota da contribuição ao INSS do doméstico e do patrão para 6% cada um. Atualmente, o doméstico paga de 7,65% a 11%, conforme o salário; o patrão, 12%. Só que, em geral, o patrão paga as duas contribuições, o que resulta em gasto mensal de 20%, em média, sobre o salário.

Outros especialistas no assunto se dividem sobre os efeitos que o governo espera com a MP 284. Para o professor Márcio Pochmann, da Unicamp, a medida é um avanço, pois o emprego doméstico, da maneira como ocorre no Brasil, "é uma prática de país subdesenvolvido".

Já o professor José Marcio Camargo, da PUC do Rio de Janeiro, acredita que para resolver o problema dos empregados domésticos, é necessário fazer uma ampla reforma trabalhista. "Ninguém direito de verdade via legislação impositiva. O mercado vai se ajustar de alguma forma, podendo ocorrer aumento da informalidade, redução do emprego e diminuição dos salários dos empregados domésticos", avalia o professor.
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