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Câmara aprova videoconferência para depoimento

Congresso em Foco

7/3/2007 | Atualizado às 18:53

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Edson Sardinha e Ricardo Taffner

 

O Plenário da Câmara aprovou hoje (7), em regime de urgência, o projeto de lei (PL 7227/06) que determina a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência, em tempo real. Com isso, o preso não precisará deixar a penitenciária para ser ouvido pela Justiça.

 

Além de reduzir custos, a mudança eliminará riscos de fugas ou resgates durante o transporte do preso até o fórum, segundo o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que reuniu esta semana as 257 assinaturas necessárias para incluir a proposta, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na pauta.O texto aprovado pela Câmara retorna ao Senado.

 

A escolta de um preso custa cerca de R$ 2,5 mil. Apenas São Paulo gasta R$ 700 milhões por ano com o transporte de presos. “A dimensão desse valor fica clara se considerarmos que o investimento federal em escolas públicas em um ano é de R$ 1,4 bilhão", compara o deputado.

 

Apesar da aprovação, o projeto de lei deixou uma brecha para que as videoconferências não sejam realizadas. De acordo com o texto aprovado, a regra é de que se realize o depoimento virtual, mas libera a viagem do preso caso o presídio não tenha condições de realizá-lo aliado ao fato do juiz não puder comparecer ao local. "Mudamos a ordem das prioridades, mas se o juiz encontrar dificuldades, ele poderá decidir pelo jeito antigo", avaliou o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), presidente da subcomissão de Segurança Pública criada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A lei que regia os depoimentos dos detentos era de 1941, quando ainda não existia a tecnologia virtual. Ainda assim, alguns juizes já utilizam, há algum tempo, a técnica da videoconferência. Mesmo sob os protestos de advogados que pediam a nulidade dos depoimentos sob essas condições baseados na ausência de legislação sobre o assunto. Com a aprovação, toda audiência terá que ser feita virtualmente. “A exceção será o deslocamento do preso quando a justiça assim o decidir”, comentou Neucimar.

 

O passeio de Beira-Mar

 

Como exemplo de gasto desnecessário, Otávio Leite cita a recente viagem do traficante Fernandinho Beira-Mar do Paraná, onde cumpre pena, para o Rio de Janeiro onde acompanhou uma audiência judicial na última segunda-feira. O traficante passou, no último fim de semana, pelo Espírito Santo, num procedimento de transferência sigiloso e caro.

 

Desde que foi preso, em 2001, Beira-Mar fez 14 viagens, que geraram gastos, só com a parte aérea, de R$ 195 mil. A passagem do traficante por solo capixaba gerou protestos do governador Paulo Hartung (PMDB) e do superintendente da PF no estado, que protestaram por não terem sido informados previamente sobre a visita.

 

Hartung classificou a operação como “passeio” e “cena para a imprensa”. “É desperdício de dinheiro”, disse. A presença do preso demandou forte mobilização das forças policiais locais para evitar eventual tentativa de fuga de um dos criminosos mais famosos do país.  

 

A Polícia Federal em Brasília alegou que apenas cumpriu determinação judicial, ressaltando que foi o Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a presença do traficante em todas as audiências. Beira-Mar foi ao Rio acompanhar o depoimento de uma testemunha em processo no qual é réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico. Em dezembro, o ministro do STF Celso de Mello considerou que, se o preso não estivesse presente na audiência, seria ferido seu direito de defesa.

 

''Por que fazer um policial federal condutor de preso? Por que fazer um policial federal babá de preso? O presídio tem sua estrutura, sua equipe para conduzir o preso. Nós já temos tantas atribuições e tão pouca gente para trabalhar'', criticou o superintendente da PF no Espírito Santo, Geraldo Guimarães.


Garantias asseguradas

 

O projeto de lei da videoconferência determina que sejam assegurados canais reservados de comunicação entre o defensor presente no presídio e aqueles presentes no fórum, assim como entre o advogado e o preso. As salas reservadas para esses encontros nos presídios deverão ser fiscalizadas por oficial de Justiça, funcionários do Ministério Público e advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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