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STF nega pedido de desistência de ação movida por Jefferson

Congresso em Foco

24/12/2005 9:37

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso rejeitou nesta sexta-feira o pedido de desistência de um mandado de segurança movido pela defesa do deputado cassado Roberto Jefferson, na tentativa de reaver o mandato dele.

Na terça-feira (20), os advogados de Jefferson enviaram por fax o pedido de desistência da ação, proposta na semana anterior, pois acreditavam que a aposentadoria de Velloso poderia inviabilizar a apreciação urgente.

Porém, em sua decisão, o ministro afirmou que “não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo”, conforme informou o tribunal.

Somente dois dias após encaminhar o pedido de desistência do mandado de segurança, a defesa de Jefferson moveu outro recurso semelhante, com o mesmo objetivo. O julgamento do segundo recurso ficou a cargo da ministra Ellen Gracie.

Para tentar reaver o mandato de Jefferson, a defesa pedia que o STF reconhecesse o "direito-dever de denúncia" de Jefferson ao dizer que havia o pagamento de "mensalão" a deputados da base governista.

No dia 14 de setembro, por 313 votos a 156, Jefferson foi cassado porque a denúncia não teria sido confirmada pelas investigações do Conselho de Ética e das CPIs. Segundo os advogados, Jefferson não poderia perder o mandato porque sua denúncia está vinculada à atividade parlamentar, definida no artigo 53 da Constituição Federal.
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