O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso rejeitou nesta sexta-feira o pedido de desistência de um mandado de segurança movido pela defesa do deputado cassado Roberto Jefferson, na tentativa de reaver o mandato dele.
Na terça-feira (20), os advogados de Jefferson enviaram por fax o pedido de desistência da ação, proposta na semana anterior, pois acreditavam que a aposentadoria de Velloso poderia inviabilizar a apreciação urgente.
Porém, em sua decisão, o ministro afirmou que "não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo", conforme informou o tribunal.
Somente dois dias após encaminhar o pedido de desistência do mandado de segurança, a defesa de Jefferson moveu outro recurso semelhante, com o mesmo objetivo. O julgamento do segundo recurso ficou a cargo da ministra Ellen Gracie.
Para tentar reaver o mandato de Jefferson, a defesa pedia que o STF reconhecesse o "direito-dever de denúncia" de Jefferson ao dizer que havia o pagamento de "mensalão" a deputados da base governista.
No dia 14 de setembro, por 313 votos a 156, Jefferson foi cassado porque a denúncia não teria sido confirmada pelas investigações do Conselho de Ética e das CPIs. Segundo os advogados, Jefferson não poderia perder o mandato porque sua denúncia está vinculada à atividade parlamentar, definida no artigo 53 da Constituição Federal.