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Tributação

A reforma tributária como mais um imposto

Valerá mesmo a pena investir na reforma tributária, trocando o ICMS pelo IVA? O custo da mudança não poderá ser maior?

Congresso em Foco

7/3/2023 | Atualizado 9/3/2023 às 17:57

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Valerá a pena investir na criação do IVA e extinguir o ICMS? Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Valerá a pena investir na criação do IVA e extinguir o ICMS? Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Joao Pedro Casarotto * Novo tributo, nova legislação, nova doutrina e nova jurisprudência coexistindo, por longos anos - ninguém pode precisar quão longos, pois sempre poderão ser ampliados - com as anteriores legislações, doutrinas e jurisprudências. A quem aproveita a criação de mais um imposto, que lança as empresas brasileiras num sistema tributário infernal? Os empresários que, dia após dia, criticam o "custo Brasil", certamente não! Os governantes que serão carimbados como piromaníacos, certamente não! Então, a quem interessa a instalação no Brasil do estado do quanto pior, melhor? Vendendo a panaceia da extinção do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins, as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional visam a criação de um imposto incidente sobre o consumo de bens e serviços, o tal IVA, um imposto sobre o valor agregado que tem sido apresentado com diferentes denominações: IBS, IVA Dual, IVA Estadual, etc. Neste texto, ocupo-me somente da criação do tal IVA e a extinção do ICMS. Os dois principais argumentos apresentados pelos defensores da criação do tal IVA é de que 1) esta é uma forma de arrecadar adotada por centenas de países e que ainda não foi adotada entre nós e de que 2) o ICMS é um imposto obsoleto que tem 27 legislações e que não abarca toda base do consumo de bens e serviços. Ora, o ICMS é um autêntico IVA, pois ele é não-cumulativo e é cobrado em todas as etapas da produção e da comercialização. Portanto, como sucessor do ICM, que foi instituído em meados da década de 1960, ele é um dos IVA mais longevos do mundo. O ICMS, mesmo sendo um imposto instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal, tem ampla legislação nacional advinda tanto da Constituição da República Federativa do Brasil quanto da Lei Complementar Federal 87/96, que é a lei que o regulamenta nacionalmente. Com a existência de mais de cinquenta anos, o ICMS - o IVA brasileiro - está perfeitamente adaptado à economia brasileira e acumula robusta legislação, vasta doutrina e vastíssima e cada vez mais pacificada jurisprudência; definitivamente, é um total absurdo querer descartar toda essa bagagem e começar tudo - legislação, doutrina, jurisprudência, ajustes à economia - do zero, como pretendem os autores das propostas. Mesmo sendo um dos impostos mais bem administrados do país, o ICMS é bastante criticado com base em falácias como a das 27 legislações, que desconsideram tanto a ampla regulamentação nacional quanto as peculiaridades locais dos entes federados que o instituíram e, mais grave ainda, desconsideram que o Brasil não é um estado unitário, mas, sim, uma Federação o que, necessariamente,  provoca divergências, muitas, inclusive, salutares, que engrandecem o todo e servem de importantíssimo antídoto contra devaneios ditatoriais. É certo que o ICMS acumula deficiências - característica normal em qualquer tributo e, em especial, dos mais novos - como a badalada "guerra fiscal", mas essa só acontece por deficiências do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é comandado pelo governo central que nada faz para melhorar o ambiente entre os entes federados nem para modernizar a Lei Complementar Federal 24/75 com a introdução, por exemplo, de penalidade por descumprimento dela como foi previsto no projeto original. Também é certo que a legislação do ICMS é extensa, porém essa característica fica por conta das normas necessárias para formar todo o arcabouço legal (lei instituidora, regulamento, instruções normativas, resoluções, circulares etc.) que atenda tanto a regulamentação nacional quanto a necessidade de ajustar o imposto às diversas peculiaridades das operações que se realizam no território do ente federado. Ora, o novo imposto também necessitará de um arcabouço legal de âmbito nacional e também aquele que contemple todas as características de todos os entes federados, o que deixará contribuintes, contabilistas, auditores-fiscais, advogados, juízes, procuradores, promotores, professores e tantos outros profissionais enredados em uma imensa teia burocrática de novos dispositivos legais que coexistirão por longos anos com as anteriores legislações. O novo imposto também demandará novas disciplinas acadêmicas, especializações, carreiras de funcionários públicos fazendários e novas estruturas de arrecadação, fiscalização, administração, contencioso e de controle da repartição de receitas entre União, Estados e Municípios. As propostas preveem que o novo tributo seja implementado ao longo de vários anos com a concomitante extinção do ICMS num processo lento e gradual a fim de que ele seja testado e ajustado para que não haja aumento da carga tributária total e que os entes federados não tenham suas receitas deprimidas, sendo que, para este ajuste da distribuição entre Estados, Distrito Federal e Municípios, o tal IVA prevê uma transição de 50 anos; sim, meio século para ajustar a distribuição federativa sendo apresentada sem o menor pejo, o que denota a total falta de conhecimento dos autores das propostas sobre os reais efeitos do novo imposto. Com caráter nacional e abrangendo todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por certo o ente federado União utilizará o seu desmedido poder para se impor como o gestor do novo tributo o que traz o forte risco de ser reproduzida a gerência das contribuições PIS/COFINS, que, de tão caótica, são campeãs dos grandes litígios como, por exemplo, foi o recente julgado pelo STF sobre a incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS cobrado nas operações sobre as quais incide, que ficou conhecida como a "tese do século". O dito manicômio tributário instalado no Brasil por essas contribuições passará de um localizado para um amplo e geral manicômio, ou seja, uma inferneira tributária. E dê-lhe o tal "custo Brasil"! Pior, o ente federado União passaria a dominar praticamente toda a arrecadação tributária brasileira fazendo com que todos os ajustes necessários para a adaptação do novo tributo às realidades da economia de qualquer ente federado venham a depender de decisões de uma ainda maior burocracia do governo central; haja aviões, hotéis e infraestrutura em Brasília e haja discursos sobre o tal "custo Brasil" e sobre a deterioração do ambiente de negócios. É necessário registrar que não faz o menor sentido a insistência em querer comparar o ICMS - o IVA brasileiro - com o IVA de outros países, pois nenhum país tem as características peculiares do Brasil: 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 Municípios (todos entes federados); 210 milhões de habitantes; 6 biomas; 8,5 milhões de quilômetros quadrados; cinco macrorregiões; fronteira com 10 países; 15 mil km de fronteira terrestre e 7 mil km de fronteira marítima. Como defende aqui o Professor Fernando Facury Scaff, o governo central transformou o PIS e a Oofins em impostos flagrantemente inconstitucionais pela invasão da competência tributária sobre o consumo de bens e serviços dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além desta inconstitucional tributação, o ente federado União transformou o PIS/Cofins em uma aberração tributária que, finalmente, precisa atingir o seu maior objetivo que é o de praticar o tributoricídio do ICMS, do ISS, do IPI e do próprio PIS/Cpfins e, assim, se apropriar de toda a tributação do consumo de bens e serviços no País, medida que acabará com a Federação Brasileira e transformará - em definitivo - o Brasil em um estado unitário. Com isso, a Constituição da República Federativa do Brasil passa, na prática, a ser a Constituição da República do Brasil, que, aliás, já há quem defenda que seja a Constituição do Brasil e, por fim, apenas Brasil. E dê-lhe ditadura! Até parece que a sociedade brasileira não tem problemas para resolver e precisamos acrescentar outros como esse criado por pessoas que estão brincando - em ambientes climatizadas e muito longe da realidade nacional - de reformar o sistema tributário brasileiro e produzindo uma inigualável babel custeada por toda a sociedade brasileira. * É auditor fiscal aposentado do Rio Grande do Sul. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br
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