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Conheça as propostas legislativas em discussão

Congresso em Foco

20/9/2005 | Atualizado 21/9/2005 às 8:45

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PEC 446/2005

Assunto: Prorroga até o dia 31 de dezembro o prazo para que mudanças na legislação eleitoral sejam aprovadas e tenham validade para as eleições de 2006.

Autor: Ney Lopes (PFL-RN)

Situação: Só falta ser votado no plenário da Câmara, onde aguarda a liberação da pauta de votações, para seguir para o Senado.

Importância: Vital. Sem a votação dessa PEC, as mudanças eleitorais não terão validade. De acordo com a legislação de hoje, as mudanças eleitorais têm de ser feitas até o dia 30 de setembro, ou seja, sexta-feira da próxima semana.

 

PRC 201/2005 (apensado ao PRC 239/2005)

Assunto: Altera a distribuição das vagas nas comissões permanentes durante toda a legislatura da Câmara.

Autor: Bismarck Maia (PSDB-CE)

Situação: No plenário da Câmara, à espera do destrancamento da pauta de votações. 

Importância: Grande, por inibir o troca-troca partidário, mas reduzido, pois a mudança só atingiria a Câmara.

Principais pontos:
1)
Pela proposta, na hora do preenchimento dos cargos nas comissões permanentes, será levado em conta o tamanho da bancada no início da legislatura. Atualmente, o regimento interno da Câmara prevê que vale, a título de composição dos cargos, o tamanho da bancada a cada início de ano.
2) A proposta, contudo, não proíbe que deputados mudem de partido para disputar eleições por uma outra legenda;

3) O PRC 239/05, que tramita em conjunto com o PRC 201/2005, muda os critérios para definir o número de vagas de cada partido ou bloco na Mesa Diretora da Câmara e nas comissões. Segundo ela, a cota a que cada partido nesses colegiados tem direito será proporcional ao número de deputados eleitos.

 

PEC 548/2002

 

Assunto: Fim da verticalização das coligações eleitorais, regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002 segundo a qual os partidos são obrigados a seguir, em nível estadual, as coligações feitas em nível federal. Os partidos podem até deixar de fazer alianças nos estados, contudo, não podem fazer alianças diferentes.

Autor: ex-senador Bernardo Cabral (PFL-AM)

Situação: Aprovada no Senado, ela está pronta para ser votada no plenário da Câmara desde o dia 28 de junho.

Importância: O governo Lula e a ala do PT que apóia a política de alianças do partido vêem o fim da verticalização como uma das prioridades do presidente numa eventual reeleição. Para atrair o PMDB para uma chapa nas eleições do próximo ano, Lula precisaria derrubar a regra para acabar a resistência que o PT tem nos estados.

 

PL da Câmara 2679/2003 (apensado 5268/2001)


Assunto: Financiamento público de campanhas, fim das coligações nas eleições proporcionais e criação do voto na lista preordenada de partidos e federação partidária.

Autor: Comissão Especial de Reforma Política

Situação: Com uma boa parte aprovada pelo Senado, só falta ser aprovada pelo plenário da Câmara.

Importância: Controverso até mesmo entre os partidos grandes, o projeto é o que mais altera o sistema político-eleitoral no país.

Principais pontos:

1) Financiamento público exclusivo de campanha: As doações de pessoas físicas e jurídicas seriam totalmente proibidas na disputa eleitoral e, se ocorrerem, os candidatos estarão sujeitos à punição. Segundo a proposta, o Orçamento da União vai incluir, nos anos eleitorais, créditos adicionais para financiar as disputas de acordo com o tamanho do eleitorado no país. Num universo de 115 milhões de eleitores, seriam consumidos R$ 805 milhões (cada eleitor custaria R$ 7 aos cofres públicos).

2) Fim das coligações nas eleições proporcionais e criação da federação partidária: Acaba com a possibilidade de os partidos fazerem coligações para disputar eleições proporcionais, como para vereadores, deputados estaduais e federais. Para esses cargos, além da votação do candidato, é levada em conta - a título de eleição - a quantidade de votos que uma determinada coligação partidária tenha tido ao fim da eleição. Pela regra atual, esse vínculo entre as coligações, entretanto, pode ser desmanchado logo após a eleição. O projeto em tramitação cria a figura da federação partidária, por meio da qual as coligações de partidos só podem ser desfeitas depois de três anos das eleições. A intenção é que, com a federação partidária, legendas com programas de partido e afinidade ideológica comuns se unam. A proposta evita ainda que os partidos pequenos coliguem-se a grandes apenas na eleição.

3) Voto em listas partidárias preordenadas: Em vez de votarem em individualmente em candidatos, os eleitores escolheriam uma lista de candidatos escolhidos previamente pelos partidos políticos. O partido, então, escolhe os eleitos com base na votação recebida pela legenda e a partir dessa lista preordenada. Cada legenda continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.

 

Substitutivo ao PL do Senado 275/2005

Assunto: Mini-reforma eleitoral aprovada no Senado

Autor: senador Jorge Borhnhausen (PFL-SC)

Situação: Aprovada no dia 1/9 na CCJ do Senado, chegou à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Importância: Grande, pois, embora não altere o troca-troca partidário, tende a diminuir os custos das campanhas políticas e aumentar as penas no caso de irregularidades como o caixa dois.


Principais pontos:
1)
Comitês financeiros: Serão registrados até cinco dias após sua constituição, devendo, obrigatoriamente, indicar o responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos destinados a cada campanha eleitoral. A pessoa indicada é responsável, inclusive judicialmente, por todos  os eventos relativos à arrecadação, gestão e aplicação dos recursos relativos às campanhas eleitorais. O candidato é, solidariamente com a pessoa indicada, responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

2) Doações e contribuições de campanha: No caso de pessoa física, a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. No caso de pessoa jurídica ou conglomerados, a 2 % da receita bruta daquela ou destes, auferida no último exercício financeiro. Em ambos casos, quem ultrapassar o limite está sujeito a multa de 50 a cem vezes a quantia doada a mais. Até o limite de 30%, os valores doados poderão ser objeto de benefício fiscal.

3) Vedação para doações: Aumenta a lista de proibições para contribuições, ao incluir as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, as sociedades beneficentes e esportivas e as organizações não-governamentais (ONGs). Por outro lado, o projeto retrocedeu ao permitir a doação de sindicatos e associações de classe.

4) Prestação de contas na Internet: Diariamente, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na Internet um relatório discriminando gastos e as fontes de recursos e a destinação dada aos recursos recebidos em dinheiro recebido.
5) Punição para caixa dois: O caixa dois será punido constitui crime eleitoral, punível com detenção de três a cinco anos e multa no valor de R$ 20 mil, além da cassação do registro do candidato beneficiado e perda do fundo partidário.

6) Pesquisas eleitorais: É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a 15 dias do início das eleições. 

7) Início da propaganda eleitoral: O substitutivo prevê que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 1º de agosto do ano eleitoral.

8) Campanha enxuta e sem apelo visual: São proibidos a boca-de-urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, os comícios, as carreatas, a divulgação de propaganda de partidos ou de seus candidatos com publicações, cartazes, camisas, bonés, bottons, abrir postos de distribuição para entrega de material de campanha. Também não é permitido a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o fim de animar comícios e reuniões eleitorais. O ilícito é punível com detenção e multa, além do cancelamento do registro do candidato.

9) Horário eleitoral: Além da diminuição do tempo a que os candidatos têm direito no rádio e na televisão, não será permitido gravações externas, montagens, utilização de efeitos especiais e conversão de imagens em películas cinematográficas.
10) Tempo de campanha menor: A campanha política, com o projeto, seria realizada em dois meses - atualmente ele dura três meses.

 

PL da Câmara 1712/2003 (apensado PL 5654/1990 do Senado)

Assunto: Aumenta o prazo da filiação partidária.

Autor: Comissão Especial de Reforma Política

Situação: Precisa ser votado em plenário da Câmara para depois seguir para apreciação no Senado.

Importância: Vital, pois impediria o troca-troca partidário de candidatos.

Principais pontos:
1)
Prazo mínimo de filiação: Aumenta para dois anos o prazo mínimo de filiação dos candidatos em caso de mudança de partido. Atualmente, o prazo é de apenas um ano. Para os candidatos que estiverem na primeira filiação partidária, o prazo continua sendo de um ano.

2) Partidos novos: Nos casos de candidatos filiados a partidos que foram fundidos ou incorporados a legendas já existentes, será considerado o prazo de filiação ao partido de origem. A emenda também acata o prazo do candidato filiado a partido novo, desde que o estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral nos dois anos anteriores à eleição.
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