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TSE defere chapa de Wladimir Garotinho em Campos

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Larissa Calixto

10/12/2020 | Atualizado às 12:50

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Wladimir Garotinho e Frederico Paes, candidatura impugnada pelo TRE-RJ [fotografo] Reprodução Redes Sociais [/fotografo]

Wladimir Garotinho e Frederico Paes, candidatura impugnada pelo TRE-RJ [fotografo] Reprodução Redes Sociais [/fotografo]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela elegibilidade da chapa de Wladimir Garotinho e Frederico Paes, prefeito e vice-prefeito eleitos no 2° turno deste ano em Campos de Goycatazes, norte do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em votação em plenário realizada por videoconferência e transmitida ao vivo, na manhã desta quinta-feira (10). >Senado deve votar Lei do Gás e nova Lei de Licitações Dessa forma, a chapa poderá tomar posse e governar a maior cidade do interior fluminense pelos próximos quatro anos. Os ministros analisaram uma ação contra o vice-prefeito, Frederico Paes, movida junto ao Ministério Público Eleitoral, em que acusou Frederico de ter deixado o cargo de diretor do Hospital Plantadores de Cana após o vencimento do prazo de quatro meses, estipulado pela legislação eleitoral. O relator da ação o ministro Luís Felipe Salomão, defendeu que o direito à elegibilidade é um direito fundamental e que neste caso a legislação deve ser analisada de forma extensiva, devendo "ser garantido, sempre que possível, o gozo deste direito". Ele analisou que a legislação vigente tem como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos, impedindo a utilização da máquina pública para a campanha e acatou a argumentação da defesa de que o hospital em questão apesar de receber recursos públicos não pertence a administração pública. Portanto, não caberia o indeferimento da candidatura neste caso, argumentou. Os demais ministros acompanharam o voto do relator integralmente. >Bolsonaro veta ajuda de R$ 4 bi a setor de transporte público
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