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Barroso modifica rito de impeachment de governador de Santa Catarina

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Marina Oliveira

31/8/2020 21:41

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Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), protocolou uma representação no TCU para suspender os contratos de energia de reserva feitos pela Aneel. [Julio Cavalheiro/ Secom]

Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), protocolou uma representação no TCU para suspender os contratos de energia de reserva feitos pela Aneel. [Julio Cavalheiro/ Secom]
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (31) parte do rito do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). Confira a seguir na íntegra: O rito foi definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e questionado pela defesa do governador. O ministro mandou alterar o rito de maneira que, agora, Carlos Moisés somente poderá ser afastado depois que o tribunal misto for instalado e depois da contestação e a respectiva produção de provas e diligências deliberar pela procedência ou não da acusação. "No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República", diz o ministro. Barroso afirma ainda que o afastamento do chefe do Poder Executivo "somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal" e que em simetria com esse modelo, "é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”. Carlos Moisés é acusado de crime de responsabilidade ao conceder reajuste salarial aos procuradores do estado buscando equiparação com procuradores jurídicos da Assembleia. O processo foi aberto na Alesc em 30 de julho. Em 5 de agosto, o Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação, sob o argumento de que o trâmite não respeitou as fases referentes à ampla defesa. Os advogados do governador, Joelson Dias, Marcos Fey Probst e Thyago Mendes apontam que a Alesc "admitiu a deflagração de procedimento de impeachment apenas por ter o reclamante cumprido decisão judicial e, consequentemente, concedido aumento salarial aos procuradores do seu Estado".(Confira aqui na íntegra) > Governador de Santa Catarina testa positivo para novo coronavírus  
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