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Sancionada lei que libera crédito a pequenas e médias empresas via maquininha

Congresso em Foco

20/8/2020 11:50

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Para Instituição Fiscal Independente do Senado, juros tendem a cair graças à estabilidade dos indicadores econômicos no primeiro semestre. Foto:  Pixabay

Para Instituição Fiscal Independente do Senado, juros tendem a cair graças à estabilidade dos indicadores econômicos no primeiro semestre. Foto: Pixabay
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe nesta quinta-feira (20) a sanção da lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), oriunda da Medida Provisória 975/2020. Trata-se de auxílio destinado a microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas a fim de amenizar os efeitos da crise decorrente da covid-19. A lei publicada hoje (veja a íntegra) complementa o recém-criado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e está em vigor desde junho, quando foi editada a MP. O texto permite que as empresas listadas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. Essa possibilidade foi incluída pela Câmara e mantida no Senado. Os créditos podem ser contratados até o dia 31 de dezembro deste ano, prazo final para o estado de calamidade pública, e terão de ser pagos em até cinco anos. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. Além da modalidade de maquininhas, os empréstimos também poderão ser feitos pelo Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que tiveram faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Para tanto, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI). Vetos O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória com vetos. Entre os trechos vetados, está a previsão de cobertura pela União do risco de não pagamento das operações de crédito, bem como eventuais perdas financeiras relativos à Peac-Maquininhas. Na justificativa para o veto, o governo afirma que esse trecho fazia recair  sobre o Estado a responsabilidade de quaisquer perdas financeiras. "Com isso, a União poderá ser responsável por outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa", alegou.

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Ainda não há data para sessão destinada à análise desses vetos.

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pequenas e médias empresas microempreendedor individual micro e pequenas empresas MP 975/2020 Programa Emergencial de Acesso a Crédito Peac

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