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Os principais pontos do projeto de reforma tributária do governo

Congresso em Foco

21/7/2020 | Atualizado 22/7/2020 às 10:26

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O governo entrega ao Congresso a primeira parte da reforma tributária [fotografo] Flávia Said [/fotografo].

O governo entrega ao Congresso a primeira parte da reforma tributária [fotografo] Flávia Said [/fotografo].
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional o primeiro (íntegra) de uma série de projetos de lei do governo sobre reforma tributária. Essa primeira fase diz respeito à unificação de impostos federais sobre consumo que incidem na base do PIS e da Cofins. O governo quer a criação de um imposto unificado chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12%. A alíquota é menor para o setor financeiro. O CBS que incide sobre bancos, planos de saúde e seguradoras será de 5,8%. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. A iniciativa entra em vigor seis meses após a publicação da lei. O projeto não traz uma reoneração da cesta básica, a ideia era avaliada pelo governo, mas não foi incluída na legislação. A iniciativa não contempla impostos estaduais e municipais, que deverão ser analisados pelo Congresso. Também não inclui impostos industrializados nem mexe na Zona Franca da Manaus. O governo pretende fazer mudanças nos impostos sobre produtos industrializados, mas isso deve ser enviado por meio de outro projeto de lei. > Guedes vai propor ao Congresso unificação do PIS/Cofins com alíquota de 12% Também não são enquadradas no CBS as empresas optantes do Simples Nacional. O governo tem falado que não vai mexer no Simples em nenhuma das reformas. Leia os principais pontos:
  • Alíquota única de 12% para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras .
  • O CBS cria um regime diferenciado para gasolinas e suas correntes; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo ou de gás natural; gás natural; querosene de aviação; biodiesel; álcool, inclusive para fins carburantes; e cigarros e cigarrilhas.  A tributação é monofásica nesses casos, ou seja, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, o CBS incide sobre o primeiro produto.
  • É mantida a tributação diferenciada sobre cigarros, com um tributo fixo de R$ 1,10 por unidade e 22% sobre o preço total.
  • Mantém a desoneração da cesta básica.
  • Não altera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Zona Franca de Manaus.
  • Não incide sobre o Simples Nacional.
  • Não inclui ICMS e ISS.
  • São isentos os templos de qualquer culto; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; os sindicatos, federações e confederações; e os condomínios edifícios residenciais.
> Maia diz que reforma tributária do governo converge com PECs do Congresso    
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Jair Bolsonaro cesta básica Reforma tributária PIS Cofins Zona Franca de Manaus Rodrigo Maia Davi Alcolumbre cbs Paulo Guedes cigarros IVA Federal

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