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Seccional do Pará enviará à OAB pedido de impeachment de Bolsonaro

Congresso em Foco

2/7/2020 | Atualizado às 20:08

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Presidente Jair Messias Bolsonaro

Presidente Jair Messias Bolsonaro
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará aprovou nesta quinta-feira (2) parecer favorável ao pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A decisão será encaminhada ao Conselho Federal da Ordem. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, disse ao Congresso em Foco em 4 de junho que pautará discussão em agosto, assim que as sessões presenciais da entidade forem retomadas. Confira o documento na íntegra. O posicionamento da Ordem é aguardado com expectativa no Congresso. Parlamentares da oposição acreditam que um pedido da OAB obrigaria Rodrigo Maia (DEM-RJ) a dar início ao processo de impeachment. Entre os argumentos usados pela seccional para recomendar o pedido de impeachment estão suspeita de interferência na Polícia Federal, declaração e participação em atos pró-ditadura e contra os poderes Legislativo e Judiciário e "atuação danosa e irresponsável" no combate à pandemia. Por 31 votos a quatro e uma abstenção, os conselheiros paraenses concluíram que o presidente cometeu crimes de responsabilidade. > Conselho da OAB vai votar pedido de impeachment de Bolsonaro "Restando provado que o Presidente da República tenha realmente tentado ter acesso às investigações em curso na Polícia Federal, para atender interesses pessoais, mormente por envolver seus filhos ou amigos, usando como expediente a troca do comando geral ou no âmbito estadual da instituição, vulnera-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade do ato administrativo", diz trecho do parecer. A OAB-PA afirma que o presidente incorre em crime de responsabilidade também ao "fazer coro e ter participação direta a cada domingo, em Brasília, acenando e congratulando com aqueles que desprezam, em absoluto, os preceitos democráticos". "A gravidade dos fatos é o tanto enorme quanto aterradora, isto porque, as evidências desnudam que a participação ativa do presidente não se dá tão somente com a sua mera participação ao fim das manifestações antidemocrática - o que já seria gravíssimo afirma-se. Mas os desígnios antidemocráticos e atentatórios à Constituição da República são ainda mais contundentes com a participação pessoal do presidente na convocação destas manifestações que se sucedem."
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