Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. MP que suspende salários e contratos de trabalho começa a valer

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

MP que suspende salários e contratos de trabalho começa a valer 

Congresso em Foco

2/4/2020 10:25

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Em dezembro, o país fechou 265,8 mil postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Caged, divulgados segunda-feira (31).[/fotografo] Contraf/CUT[/fotografo]

Em dezembro, o país fechou 265,8 mil postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Caged, divulgados segunda-feira (31).[/fotografo] Contraf/CUT[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite de quarta-feira (1) a medida provisória (íntegra) que permite suspender jornadas de trabalho e salários. A matéria tem o objetivo de ajudar empresários afetados pela crise do coronavírus. Pelas novas regras, que já estão em vigor, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários por até três meses ou suspender totalmente os salários por dois meses. A MP prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho em até três meses: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido. No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego. A iniciativa foi publicada um pouco mais de uma semana depois do governo ter editado MP semelhante de suspensão de salários e jornadas, mas sem a especificação de compensação financeira para o trabalhador afetado. A matéria provocou forte reação negativa do Congresso e a suspensão sem compensação foi revogada por Bolsonaro. >Após reação do Congresso, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho Pela MP editada nesta semana, a suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte. Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado. Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação. > As últimas notícias da pandemia de covid-19
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

medida provisória Jair Bolsonaro Paulo Guedes ministério da economia coronavírus covid-19 contrato de trabalho corte de salários MP trabalhista

Temas

Economia Governo

LEIA MAIS

ECONOMIA

Tarifas de Trump já custam ao menos R$ 140 por brasileiro

RELAÇÕES EXTERIORES

"A gente vai continuar teimando em negociação" com os EUA, diz Lula

AJUDA A EXPORTADORES

Lula assina medida provísória contra tarifaço de Trump

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SENADO

Na mira de Alcolumbre: dois indicados podem ser recusados em sabatinas

2

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

3

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

4

REAÇÃO NA CÂMARA

Vídeo de Felca gera mais de 30 projetos sobre adultização de crianças

5

Tributação Financeira

Haddad debate nova tributação de fundos e ativos virtuais no Senado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES