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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
2/2/2012 | Atualizado 3/2/2012 às 13:44
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Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter as sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abertas quando houver julgamentos disciplinares de juízes e desembargadores. Nove dos 11 integrantes da mais alta corte do país entenderam que a resolução 135 do orgão, questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está de acordo com a Constituição Federal.
Por enquanto, os ministros vão mantendo a liminar concedida por Marco Aurélio Mello em dezembro. Ao retomar a análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela AMB, os ministros ressaltaram que estão julgando a concessão da decisão provisória, e não o mérito da ação. Ou seja, qualquer que seja o resultado no fim da sessão, a ADI será analisada mais uma vez pelo Supremo.
Após ser suspensa ontem, a sessão foi retomada hoje (2) com a análise de dois artigos. Em ambos, a possibilidade de os julgamentos contra juízes serem abertos. A resolução 135 do CNJ prevê o princípio da publicidade como regra, da mesma forma que está colocado na Constituição. Para a AMB, no entanto, julgamentos contra juízes e desembargadores deveriam ocorrer em sessões secretas.
"O respeito ao poder Judiciário não pode ser obtido por blindagem. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação. O sigilo imposto com objetivo de manter a honra dos magistrados contribui para a criação de um ambiente de suspeição, não para a credibilidade do Judiciário", afirmou o relator da ADI. Para Marco Aurélio, a transparência é a tônica do serviço público.
"A Constituição Federal acabou com a cultura do biombo", ressaltou o ministro Carlos Ayres Britto. Já a ministra Rose Weber lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), editada em 1979, está ultrapassada nesta questão, tanto pela Constituição (1988) quanto pela reforma do Judiciário (2004). Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Cezar Peluso e Luiz Fux entenderam de forma diferente. Para Fux, processos contra magistrados devem correr em sigilo. Ele afirmou que a honra pessoal, neste caso, fala mais alto do que o interesse o público. Peluso, apesar de conceder a liminar, ressaltou que é favorável ao princípio da publicidade para todos os integrantes do poder Judiciário, não apenas aos juízes e desembargadores.
Denúncias
Outro ponto contestado pela AMB é o que está previsto nos artigos 8 e 9 da resolução. Os trechos da norma estabelecem que o presidente do tribunal ou o corregedor são obrigados a "promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução". Em dezembro, Marco Aurélio concedeu liminar favorável ao pedido da associação. Hoje, ele manteve sua posição.
Porém, o presidente do STF, Cezar Peluso, trouxe uma sugestão que acabou com o impasse e possibilitou a unanimidade na questão. Ele propôs que a expressão fosse interpretada como "órgão competente". Desta maneira, a autonomia dos tribunais é mantida ao mesmo tempo que a regra editada pelo CNJ em julho do ano passado não é limitada.
Leia também:
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Declarações de ministros expõem racha no STF
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Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter as sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abertas quando houver julgamentos disciplinares de juízes e desembargadores. Nove dos 11 integrantes da mais alta corte do país entenderam que a resolução 135 do orgão, questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está de acordo com a Constituição Federal.
Por enquanto, os ministros vão mantendo a liminar concedida por Marco Aurélio Mello em dezembro. Ao retomar a análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela AMB, os ministros ressaltaram que estão julgando a concessão da decisão provisória, e não o mérito da ação. Ou seja, qualquer que seja o resultado no fim da sessão, a ADI será analisada mais uma vez pelo Supremo.
Após ser suspensa ontem, a sessão foi retomada hoje (2) com a análise de dois artigos. Em ambos, a possibilidade de os julgamentos contra juízes serem abertos. A resolução 135 do CNJ prevê o princípio da publicidade como regra, da mesma forma que está colocado na Constituição. Para a AMB, no entanto, julgamentos contra juízes e desembargadores deveriam ocorrer em sessões secretas.
"O respeito ao poder Judiciário não pode ser obtido por blindagem. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação. O sigilo imposto com objetivo de manter a honra dos magistrados contribui para a criação de um ambiente de suspeição, não para a credibilidade do Judiciário", afirmou o relator da ADI. Para Marco Aurélio, a transparência é a tônica do serviço público.
"A Constituição Federal acabou com a cultura do biombo", ressaltou o ministro Carlos Ayres Britto. Já a ministra Rose Weber lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), editada em 1979, está ultrapassada nesta questão, tanto pela Constituição (1988) quanto pela reforma do Judiciário (2004). Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Cezar Peluso e Luiz Fux entenderam de forma diferente. Para Fux, processos contra magistrados devem correr em sigilo. Ele afirmou que a honra pessoal, neste caso, fala mais alto do que o interesse o público. Peluso, apesar de conceder a liminar, ressaltou que é favorável ao princípio da publicidade para todos os integrantes do poder Judiciário, não apenas aos juízes e desembargadores.
Denúncias
Outro ponto contestado pela AMB é o que está previsto nos artigos 8 e 9 da resolução. Os trechos da norma estabelecem que o presidente do tribunal ou o corregedor são obrigados a "promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução". Em dezembro, Marco Aurélio concedeu liminar favorável ao pedido da associação. Hoje, ele manteve sua posição.
Porém, o presidente do STF, Cezar Peluso, trouxe uma sugestão que acabou com o impasse e possibilitou a unanimidade na questão. Ele propôs que a expressão fosse interpretada como "órgão competente". Desta maneira, a autonomia dos tribunais é mantida ao mesmo tempo que a regra editada pelo CNJ em julho do ano passado não é limitada.
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