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Câmara aprova em segundo turno liberação de rodeios e vaquejadas. Texto será promulgado

Congresso em Foco

31/5/2017 | Atualizado 1/6/2017 às 7:13

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[caption id="attachment_296753" align="aligncenter" width="550" caption="Vaqueiros fazem atos em Brasília desde o ano passado para defender suas atividades"][fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  A Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (31) em plenário, por 373 votos a 50, com seis abstenções, a chamada PEC da Vaquejada (Proposta de Emenda à Constituição 304/17, do Senado), que torna constitucional e não considera cruéis as práticas que utilizem animais, como a vaquejada e o rodeio, caso sejam registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Finalmente aprovada em segundo turno (a primeira votação foi em 10 de maio), a matéria será promulgada em sessão do Congresso e pode colocar fim à judicialização sobre o uso de animais em competições. em todo o país. LEIA A ÍNTEGRA DA PEC A prática foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro de 2016, o que revoltou parlamentares de diversos partidos, principalmente aqueles ligados ao agronegócio e representantes de regiões do Nordeste e do Sul onde o hábito é tradicional. Inconformados com a decisão dos ministros do STF, vaqueiros e entidades de vaquejada e rodeio realizaram algumas manifestações em defesa da prática, levando milhares de pessoas ao centro do poder em Brasília. A decisão do STF desencadeou pronta reação no Congresso, com o apoio do presidente Michel Temer, que sancionou lei tornando a vaquejada manifestação e patrimônio cultural, em novembro do ano passado (Lei 13.364/16). O peemedebista avalizou, naquele mês, a aprovação do Senado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, analisada em regime de urgência na ocasião. Em resumo, a proposta de emenda à Constituição não considera cruéis práticas desportivas que utilizem gado e animais de montaria, como rodeios e vaquejadas, desde que registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial pertencente ao patrimônio cultural brasileiro. A lei sancionada por Temer já considera patrimônio cultural imaterial do Brasil, além do rodeio e da vaquejada, expressões decorrentes das atividades, tais como: montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas e outras provas típicas, a exemplo da Queima do Alho e do concurso do berrante e as apresentações folclóricas e de músicas de raiz. Mais sobre vaquejadas
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