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EMENDAS PARLAMENTARES

Depois do Orçamento, Congresso tem que analisar emendas de comissão

Novas regras começam a ser aplicadas neste ano. Votação também depende das eleições dos presidentes das comissões, que ainda não foram realizadas na Câmara.

Congresso em Foco

6/3/2025 | Atualizado às 9:43

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O ano de 2025 marca o início de um novo conjunto de regras para o pagamento de emendas parlamentares a parte do Orçamento federal que tem sua destinação definida por deputados e senadores e, por isso, tem grande importância política. Depois da votação da peça orçamentária do ano, ainda restará aos parlamentares definir a destinação das chamadas "emendas de comissão", conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2024.

A Comissão de Saúde da Câmara tem um dos maiores orçamentos de emendas da Casa. Na foto, sessão do colegiado em novembro de 2024

A Comissão de Saúde da Câmara tem um dos maiores orçamentos de emendas da Casa. Na foto, sessão do colegiado em novembro de 2024Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

As emendas de comissão são emendas que têm seu destino definido pelas comissões da Câmara e do Senado. Pelas novas regras, elas precisam identificar agora seu objeto com precisão, sendo vedada alguma designação genérica que possa abarcar ações orçamentárias diferentes. Na Câmara, a destinação dessas emendas depende de alguns fatores para acontecer:

  • Primeiro, o Orçamento de 2025 precisa ser votado no Congresso Nacional. A expectativa é que o acordo feito entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acerca das normas de transparência para a execução sirva para destravar esse processo a partir de 11 de março.
  • Depois, a Câmara precisa instalar as comissões e eleger o deputado que vai presidir cada uma. Hoje, o processo de eleição dos presidentes de comissões envolve a seleção, por parte dos partidos políticos, das comissões de seu interesse e a subsequente indicação dos respectivos presidentes.

As indicações de emendas são feitas pelos líderes partidários. As propostas são enviadas e votadas nas respectivas comissões.

A Lei Complementar 210/24 dá um prazo de 15 dias para que as comissões votem as suas indicações de emendas, sendo que, por transparência, isso deve ser registrado em ata. As indicações devem ser direcionadas a programas aprovados pelas comissões no ano anterior, sendo que 50% dos recursos devem ser alocados à área da Saúde.

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