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Turismo
Congresso em Foco
8/3/2025 9:00
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 20/25 propõe a instituição do Código Brasileiro de Defesa do Turista. A iniciativa visa estabelecer normas para proteger os viajantes no país, criando a Política de Assistência ao Turista em Emergência para lidar com eventos como enchentes e epidemias.
O código define os direitos básicos dos turistas e as normas que as empresas do setor turístico devem seguir para evitar abusos e assegurar um atendimento adequado. Sanções administrativas e penais são previstas para casos de descumprimento.
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do projeto, destacou os problemas enfrentados durante a pandemia de Covid-19 devido à falta de regulamentação. "Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes", disse Renata Abreu. A parlamentar informou que a proposta se baseia em modelos internacionais e na legislação do Uruguai.
Entre os direitos previstos no projeto, os turistas no Brasil poderão obter informações claras em português, espanhol e inglês sobre os serviços turísticos; escolher alternativas como reembolso ou reagendamento em caso de falhas na prestação do serviço; receber vale-compra em emergências que impeçam o cumprimento do contrato, sem custos adicionais e com validade mínima de um ano; e contar com assistência da Defensoria Pública para turistas hipossuficientes.
A Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência prevê medidas como gerenciamento da crise por órgãos públicos, planos de contingência e comunicação com missões diplomáticas para turistas estrangeiros. Prestadores de serviços turísticos, como hotéis e agências, deverão oferecer informações sobre segurança e saúde, não cobrar valores acima da média por estadia adicional em emergências e isentar taxas de cancelamento caso o turista não possa chegar à acomodação devido à crise.
O projeto será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. A aprovação no Senado também é necessária para que se torne lei.
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