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Educação
Congresso em Foco
15/3/2025 9:00
O projeto de lei 198/25 busca assegurar a transferência de estudantes em tratamento de câncer ou outras doenças graves entre instituições de ensino superior. A medida visa facilitar a continuidade acadêmica para aqueles que necessitam mudar de domicílio para outro município em busca de tratamento médico.
A proposta garante a transferência em qualquer período do ano, independentemente da disponibilidade de vagas, conforme regulamento específico. O projeto altera a lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A LDB já prevê um regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar aulas devido a tratamentos ou condições de saúde que restrinjam o acesso à instituição de ensino. "Apesar do avanço que a lei representa, algumas lacunas merecem atenção, em especial aquelas relativas às pessoas que precisam mudar de cidade, muitas vezes de Estado, por longos períodos, para realizarem tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves", destaca a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Posteriormente, para se tornar lei, deverá ser aprovada também pelo Senado Federal.
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