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Apostas

Cadastro no Consumidor.gov.br será obrigatório para casas de apostas

Nova regra exige registro de operadoras na plataforma para atuação no Brasil e reforça proteção ao apostador.

Congresso em Foco

5/4/2025 9:00

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Todas as operadoras de apostas on-line que atuam no Brasil precisarão estar cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br. A exigência, anunciada nesta quarta-feira (2), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/Fazenda), é condição obrigatória para operar no país.

Cadastro no Consumidor.gov.br será obrigatório para apostas

Cadastro no Consumidor.gov.br será obrigatório para apostasPedro Ladeira/Folhapress

A medida tem como objetivo reforçar a proteção dos direitos dos apostadores. Segundo o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, o cadastro obrigatório é um passo fundamental para assegurar que os direitos dos apostadores sejam respeitados. A plataforma, de acordo com ele, oferece um canal direto para que os brasileiros registrem e acompanhem suas reclamações.

O secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, destacou a importância da transparência no setor. Para ele, a adesão das operadoras à plataforma representa o compromisso do Ministério da Fazenda com práticas legais e respeito ao consumidor.

Fiscalização e atendimento

Com a integração das empresas ao sistema, órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão monitorar as queixas apresentadas, ampliando a segurança e a confiabilidade do mercado de apostas.

A plataforma Consumidor.gov.br já soma mais de 8,9 milhões de reclamações encerradas e registra um índice de resolução de cerca de 81%. A nova regra fortalece o atendimento aos usuários e estabelece um novo padrão de transparência no setor.

Como usar a plataforma

Antes de apostar, o consumidor pode consultar se a operadora está cadastrada. Basta acessar o site Consumidor.gov.br e pesquisar o nome da empresa.

Para registrar uma reclamação, o usuário deve localizar a operadora na plataforma e relatar o problema. A partir daí, a empresa tem até dez dias para responder, período em que as partes podem interagir. Após a resposta final, o consumidor dispõe de 20 dias para comentar, indicar se a demanda foi resolvida e avaliar o atendimento.

Mais informações estão disponíveis em Consumidor.gov.br.

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