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MEIO AMBIENTE
Congresso em Foco
29/4/2025 21:14
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei 3469/2024. O texto autoriza o uso de tripulantes estrangeiros em operações aéreas no Brasil durante situações de emergência ambiental ou calamidade pública, além de reduzir o intervalo para recontratação de brigadistas temporários. O substitutivo também aglomera diversas medidas provisórias que tratam da proteção ambiental.
A proposta é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e segue em votação de destaques antes do envio ao Senado.
O projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispensar a exigência de acordo bilateral ou tratamento recíproco para uso de tripulação estrangeira. A medida se aplica em casos de emergência reconhecida pelo Executivo federal ou diante de crise ambiental.
A proposta também dispensa a necessidade de convênios para repassar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para regiões onde houver emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente, desde que o município ou estado beneficiado tenha aprovado anteriormente um plano de prevenção a incêndios.
O texto ainda altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo para proibir a distribuição de terrenos de vegetação nativa que tenham sido recentemente atingidos por incêndios ilegais ou qualquer outro instrumento clandestino de destruição florestal.
Argumentos
Na justificativa, o deputado cita a escassez de aeronaves especializadas no país. "Tipicamente não se encontram disponíveis no Brasil aeronaves de maior porte e de uso especializado para ações de resposta a incêndios", escreveu. O texto destaca ainda a dificuldade das empresas nacionais em manter esse tipo de equipamento devido à sazonalidade e ao alto custo.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista afirmou que o projeto "melhora a eficiência operacional das medidas de enfrentamento às situações emergenciais" e "demonstra um compromisso com a proteção dos biomas brasileiros". Em seu voto, defendeu a proposta por eliminar "barreiras legais que dificultam a incorporação de pessoal capacitado e de prestadores de serviços especializados".
Redução de prazos
A proposta também reduz de dois anos para três meses o prazo mínimo entre dois contratos temporários com brigadistas. Segundo Guimarães, a regra atual "impede que pessoas já capacitadas e experientes sejam reconduzidas à frente de combate aos incêndios". Ele argumenta que cerca de 600 brigadistas estariam impedidos de atuar neste momento por causa das restrições vigentes.
A justificativa ressalta que as mudanças propostas "não trazem, em si, impacto financeiro", pois apenas removem obstáculos legais à contratação emergencial. "As contratações só poderão ser realizadas, como de praxe, se demonstrada, no caso concreto, a existência de recursos orçamentários para fazer frente à despesa", informa o texto.
O relator reiterou esse ponto, indicando que o projeto "contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União".
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