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JUDICIÁRIO

STF mantém júri de Roberto Jefferson por tentativa de homicídio

Ministra Cármen Lúcia rejeitou habeas corpus que pedia anulação da decisão que envia o ex-deputado a julgamento.

Congresso em Foco

28/4/2025 18:09

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Roberto Jefferson para anular a decisão que o submete a júri popular. O ex-deputado é acusado de tentar matar policiais federais em outubro de 2022, durante o cumprimento de um mandado de prisão no interior do Rio de Janeiro, às vésperas do segundo turno das eleições.

Na ação, os advogados alegaram que houve "excesso de linguagem" nas decisões anteriores, o que poderia influenciar os jurados e comprometer o direito de defesa. Pediram, por isso, a anulação da sentença de pronúncia e do acórdão que a confirmou.

Defesa alegou excesso de linguagem que poderia influenciar jurados.

Defesa alegou excesso de linguagem que poderia influenciar jurados.Valter Campanato/Agência Brasil

Cármen Lúcia, ao negar seguimento ao habeas corpus, afirmou que "o magistrado de primeira instância e a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região não externaram juízo de certeza sobre as imputações feitas na denúncia". Segundo a ministra, eles "apenas assentaram, de forma comedida, existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissão a julgamento pelo tribunal do júri".

Jefferson disparou mais de 60 vezes e lançou granadas contra os agentes. A defesa tentou desclassificar a acusação para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio, sustentando que os tiros teriam sido apenas contra a viatura.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o argumento e manteve a pronúncia. Para a corte, "ainda que Jefferson não tenha mirado diretamente os agentes, os disparos foram efetuados na direção em que os policiais se encontravam".

Na decisão agora mantida, a ministra reforçou a necessidade de respeito ao julgamento popular. "Qualquer dúvida acerca do dolo do agente somente poderá ser solucionada após o encaminhamento ao plenário do Tribunal do Júri, possibilitando-se o julgamento por quem, por força da Constituição, constitui o juiz natural da causa", frisou."

Confira a íntegra da decisão:

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