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Senado aprova projeto que prevê critérios de acessibilidade nas praias

O projeto de lei altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Cidade para garantir requisitos de acessibilidade nas praias. Aquelas que os seguirem serão reconhecidas com o Selo Praia Acessível.

Congresso em Foco

30/4/2025 20:21

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O plenário do Senado aprovou o projeto de lei 2.875/2019, da ex-deputada Tereza Nelma, que dispõe sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias. A matéria altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Cidade e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Cadeira adaptada para praia

Cadeira adaptada para praiaReprodução/Mobraz

O texto define como adaptações de acessibilidade: o acesso a pé com piso tátil até a praia, estacionamento preferencial próximo à entrada acessível da praia e rampas com corrimãos em áreas de desnível. As praias que seguirem essas e outras adaptações, tal qual a instalação de pelo menos um banheiro acessível, quando houver banheiros, estarão aptas a receber o Selo Praia Acessível.

O reconhecimento dessas praias será de responsabilidade do Poder Executivo, que publicará na internet a lista atualizada de praias possuidoras do Selo Praia Acessível. As adaptações obedecerão às normas técnicas vigentes de acessibilidade e serão implantadas a critério do poder local, identificadas as necessidades, e em harmonia com o planejamento urbano em vigor.

Para o relator, Romário (PL-RJ), o projeto insere-se na necessidade de expansão legislativa que assegure crescentemente o direito à acessibilidade em qualquer ambiente urbano, especificamente acesso às praias. O senador ainda reforçou que o direito à acessibilidade é constitucional em razão da aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Não se pode perder de vista que o direito à acessibilidade é norma constitucional. Assim é porque a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada com hierarquia de emenda constitucional. Dessa maneira, é norma com força constitucional a obrigação de os Estados-Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, o que inclui a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, escreveu.

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