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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
30/4/2025 20:48
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (30) a oitiva das testemunhas de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados enquadrados como membros do chamado Núcleo 1 da ação penal que trata das acusações de golpe de Estado ao longo do período eleitoral de 2022 e da incitação aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A decisão dá início à fase de instrução do processo, que ocorre após o recebimento integral da denúncia pela Primeira Turma do STF. Moraes rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por nas defesas prévias e afastou alegações de nulidades, como cerceamento de defesa e suspeição do relator. A Primeira Turma já havia considerado válidos todos os atos do processo e reconhecido a existência de provas mínimas para justificar a ação penal.
Os réus são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a decisão, caberá aos próprios réus apresentar essas pessoas no momento das audiências, sem necessidade de intimação judicial. Testemunhas com objetivo "meramente abonatório" (as que são chamadas não para falar dos fatos em si, mas de características dos acusados) não serão ouvidas e devem ser substituídas por declarações escritas.
O ministro também negou o pedido para que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, fosse ouvido como testemunha, por ser corréu em outro processo relacionado à mesma investigação. A oitiva de corréus é proibida pela jurisprudência do Supremo.
Veja a lista de testemunhas autorizadas para as defesas do Núcleo 1:
Jair Bolsonaro
-Marco Antônio Freire Gomes
-Carlos de A. Batista Junior
-Hamilton Mourão
-Ciro Nogueira
-Amauri Feres Saad
-Rogério Marinho
-Julio Cesar de Arruda
-Wagner de Oliveira
-Renato de Lima França
-Tarcísio Gomes de Freitas
-Gilson Machado
-Jonathas Assunção Salvador Nery
-Ricardo Peixto Camarinha
-Giuseppe Dutra Janino
-Eduardo Pazuello
Mauro Cid
-Marcos Antônio Freire Gomes
-Flávio Alvarenga Filho
-João Batista Bezerra
-Edson Dieh Ripoli
-Fernando Linhares Dreus
-Julio Cesar de Arruda
-Raphael Maciel Monteiro
-Luis Marcos dos Reis
-Adriano Alves Teperino
Alexandre Ramagem
-Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho
-Frank Márcio de Oliveira
-Rolando Alexandre de Souza
-Alexandre de Oliveira Pasiani
Almir Garnier
-Marco Antonio Freire Gomes
-Carlos de A. Batista Junior
-Marcos Sampaio Olsen
-Antonio Capistrano de Freitas Filho
-José Aldo Rebelo Figueiredo
-Marcelo Francisco Campos
Augusto Heleno
-Hamilton Mourão
-Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos
-Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga
-Antonio Carls de Oliveira Freitas
-Amilton Coutinho Ramos
-Ivan Gonçalves
-Valmor Falkemberg Boelhouwer
-Adrubal Rocha Saraiva
-Christian Perillier Schneider
-Carlos José Russo Penteado
-Osmar Lootens Machado
-Alex D Alosso Minussi
-Gustavo Suarez da Silva
Paulo Sérgio Nogueira
-Marco Antônio Freire Gomes
-Carlos de A. Batista Junior
-Hamilton Mourão
-Ciro Nogueira
Braga Netto
-Eder Lindsay Magalhães Balbino
-Hamilton Mourão
-Waldo Manuel de Oliveira Aires
-Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga
-Rogério Marinho
Confira também a íntegra do despacho:
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