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Vice da CBF pede suspensão de acordo que manteve Ednaldo no cargo

O pedido foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

Congresso em Foco

12/5/2025 15:55

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Sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Barra da Tijuca.

Sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Barra da Tijuca.Lucas Figueiredo/CBF

O vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Sarney, apresentou pedido de tutela cautelar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) para suspender os efeitos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues no comando da entidade. A solicitação foi motivada por alegações de vício de consentimento na assinatura do acordo, atribuído ao ex-presidente emérito da confederação, Antônio Carlos Nunes Lima, o Coronel Nunes.

Na petição, Sarney sustenta que a assinatura de Nunes, um dos signatários do acordo que validou a eleição de 2022, seria inválida, pois teria sido obtida quando ele já apresentava comprometimentos cognitivos significativos. Laudos médicos, documentos de representação e parecer grafotécnico foram anexados para fundamentar a alegação de que o ex-dirigente não teria condições de compreender o teor do documento assinado. A validade do acordo passou a ser questionada após o não comparecimento de Nunes a uma audiência de inspeção designada pelo próprio TJ/RJ, sob justificativa médica.

O acordo em questão foi homologado pelo STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, e resultou na extinção de uma ação civil pública que tramitava no TJ/RJ desde 2017, na qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro buscava anular assembleias da CBF realizadas em 2017 e 2018. A homologação reconheceu a legalidade das alterações estatutárias e da eleição que elegeu Ednaldo Rodrigues.

Leia também: Vice da CBF aciona STF contra acordo que manteve Ednaldo no cargo

Sarney também contesta a decisão do TJ/RJ que, ao julgar apelação no processo original, nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como interventor da entidade. Para a defesa do vice-presidente, tal designação viola o artigo 217 da Constituição Federal, que garante autonomia às entidades esportivas, e contraria o Estatuto da CBF, que prevê que, em caso de vacância da presidência, a condução da entidade deve ser assumida pelo vice mais idoso no exercício da função.

Com isso, a defesa solicita ao TJ/RJ que, além de suspender os efeitos do acordo, reconheça Fernando Sarney como o dirigente responsável por conduzir a entidade interinamente e convocar eleições no menor prazo possível, conforme previsto estatutariamente.

Entre os argumentos apresentados, o pedido ressalta que a manutenção dos efeitos do acordo pode gerar grave instabilidade institucional e jurídica, já que a validade da própria gestão atual estaria comprometida caso se confirme a inexistência de consentimento válido por parte de um dos signatários.

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