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Senado aprova PEC que torna proteção ao idoso como dever da União

De autoria do senador Wellington Fagundes, a proposição modifica o artigo 24 da Constituição, que dispõe sobre quais temas a União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar.

Congresso em Foco

20/5/2025 | Atualizado às 18:03

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/2015, que prevê a inclusão da proteção ao idoso como competência da União, dos Estados e do Distrito Federal. Em primeiro turno, a matéria teve 57 votos favoráveis e nenhum contrário, e no segundo 55 favoráveis, sem nenhum voto contrário. O mínimo para a aprovação de uma PEC são dos votos, equivalente a 49 senadores. O texto vai à Câmara.

Senador Wellington Fagundes.

Senador Wellington Fagundes.Waldemir Barreto/Agência Senado

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), a proposição modifica o artigo 24 da Constituição, que dispõe sobre quais temas a União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar. O parlamentar aponta que, apesar dos avanços legislativos acerca da proteção de idosos, ainda há essa lacuna nas competências. Ele defende ainda que a aprovação do texto trará maior autonomia para os entes.

"Objetivamos que, com a aprovação desta proposta, e reconhecendo a crescente importância que esse tema merece, todo e qualquer assunto referente ao idoso possa ser tratado pela União, em âmbito nacional; pelos municípios, quando presente o interesse local; pelos estados, residualmente, complementando os dois anteriores e pelo Distrito Federal, numa combinação da competência municipal e da competência estadual", justifica o senador.

Em seu parecer favorável à proposta, o ex-senador Lasier Martins explica que no "sistema brasileiro de repartição de competências, cabe aos Estados legislar sobre temas de sua competência privativa expressa, a competência residual e a competência concorrente". Ele acrescenta ainda que com a competência da União para legislar sobre a proteção do idoso deve estabelecer "parâmetro nacional" a ser seguido por Estados e Distrito Federal.

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