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JULGAMENTO NO STF
Congresso em Foco
23/5/2025 | Atualizado às 13:42
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por acolher parcialmente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do estado de Santa Catarina que restringiam o acesso às licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores públicos estaduais, tanto civis quanto militares.
O voto, apresentado pelo relator no plenário virtual da Corte, reconhece que as normas catarinenses violam preceitos constitucionais ao impor barreiras discriminatórias entre servidores e tipos de filiação. Para o ministro, a proteção à infância e à família deve prevalecer sobre a natureza do vínculo funcional ou a origem da filiação.
Veja o voto do ministro relator
Pontos acolhidos por Nunes Marques:
Licença-adotante para todos os casos: o ministro declarou inconstitucional a regra que limitava o benefício a adoções de crianças com menos de seis anos.
Igualdade entre servidores: defendeu a concessão da licença-maternidade e adotante a todos os servidores estaduais, incluindo os comissionados e temporários.
Direito de pais solo: reconheceu que homens que criam seus filhos sozinhos biológicos ou adotivos também têm direito à licença de 180 dias, nos mesmos moldes das mães.
No julgamento, que se encerra no último minuto desta sexta-feira (23), a Corte analisa se as leis 447/2009 e 475/2009, de Santa Catarina, que regulam licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores civis e militares estão de acordo com a Constituição.
Na ação, a PGR questiona a constitucionalidade de cinco pontos principais das normas:
O voto do ministro reforça o entendimento de que a licença parental é um direito da criança, e não apenas dos pais, e deve ser oferecida de forma igualitária e sem discriminação.
Nunes Marques acolheu parcialmente os argumentos da PGR ao votar por:
Até o início da tarde, haviam acompanhado integralmente Nunes Marque os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso, e Flávio Dino também seguiram o relator, mas com ressalvas. Já Cristiano Zanin abriu divergência, posição essa compartilhada por Edson Fachin. Faltam votar Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Veja os principais argumentos do voto do ministro:
1. Licença-maternidade e adoção: igualdade total
O relator rejeitou qualquer distinção entre mães biológicas e adotivas. De acordo com o ministro, a Constituição protege todas as formas de família e garante às crianças, independentemente de sua origem, o direito à convivência familiar. Por isso, classificou como inconstitucional a limitação da licença-adotante apenas para adoção de crianças menores de seis anos, conforme previsto em lei catarinense voltada para os servidores públicos estaduais.
Segundo Nunes Marques, privar crianças maiores do direito à convivência inicial com os pais é discriminação. A licença-maternidade também é direito da criança, ressaltou. Ele também determinou que servidoras temporárias e comissionadas têm direito à licença-maternidade em condições iguais às efetivas.
2. Pais solo: direito à licença de 180 dias
Nunes Marques reconheceu que pais que criam seus filhos sozinhos, sejam biológicos ou adotivos, também devem ter o direito à licença de 180 dias, como forma de garantir à criança os cuidados integrais no início da vida ou da adoção. A interpretação foi estendida a todos os tipos de vínculo com a administração, e não apenas aos servidores efetivos.
Ele citou o precedente do STF (Recurso Extraordinário 1.348.854) que equiparou o direito à licença-maternidade para pais solo, com base no princípio da proteção integral da infância.
3. Licença-paternidade: prazo de 5 dias é mínimo constitucional
Em relação à licença-paternidade comum, o ministro entendeu que o mínimo constitucional é de 5 dias, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e que o estado de Santa Catarina, ao fixar 15 dias, está dentro do que a Constituição permite. Portanto, ele rejeitou o pedido para obrigar os estados a ampliarem esse prazo para 20 dias.
4. Compartilhamento da licença entre cônjuges
Nunes Marques foi cauteloso quanto à proposta de permitir o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe. O ministro afirmou que a Constituição não trata do compartilhamento da licença parental, e que não cabe ao STF criar essa regra. Para ele, decisões desse tipo têm impacto orçamentário e exigem ajustes legais complexos, por isso devem ser tomadas pelo Poder Legislativo não pelo Judiciário.
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