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DEPUTADA CONDENADA
Congresso em Foco
4/6/2025 | Atualizado às 16:42
Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que pretende usar sua cidadania italiana para não retornar ao Brasil e denunciar o que chama de "perseguição jurídica" em solo europeu. No entanto, o tratado de extradição em vigor entre Brasil e Itália não oferece uma blindagem absoluta: embora a nacionalidade italiana de Zambelli torne o processo mais complexo, a extradição da parlamentar continua juridicamente viável.
A dupla cidadania da deputada dá à Itália o direito de recusar a extradição, mas não impede que ela responda pelo crime no Brasil ou lá. Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli e a inclusão do nome dela na lista de fugitivos da Interpol. Bloqueou, ainda, bens e contas nas redes sociais da deputada.
Outro argumento citado por Zambelli é o de que estaria sendo vítima de perseguição política e jurídica. O tratado prevê que a extradição deve ser recusada se o fato for considerado crime político (Artigo 3º, letra "e") ou se houver risco de perseguição por opinião política (Artigo 3º, letra "f").
Ainda que esse ponto venha a ser levantado pela defesa, sua aceitação dependeria da interpretação do Judiciário italiano. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada declarou que está nos Estados Unidos e que se mudará para a Itália.
Processo não será automático
Se o Brasil formalizar o pedido de extradição, o processo passará obrigatoriamente por análise judicial na Itália. O país europeu não entrega automaticamente seus cidadãos, e o Judiciário local avaliará todos os elementos do caso, incluindo o respeito a direitos fundamentais e a existência de garantias para a defesa da deputada.Segundo o tratado, a Itália deverá comunicar sua decisão ao Brasil, seja pela concessão ou pela recusa da extradição (Artigo 14). Caso a extradição seja negada com base na cidadania italiana, a Itália pode abrir um processo doméstico pelos mesmos fatos, desde que o Brasil forneça os elementos necessários.
Caso Pizzolato
Um caso que se assemelha ao de Zambelli, lembrado por juristas brasileiros, é a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no escândalo do mensalão.
Apesar de ter cidadania italiana, ele foi preso na Itália em 2014, após fugir do Brasil com documentos falsos, e acabou extraditado em 2015, após longa disputa judicial. A decisão da Justiça italiana considerou as garantias oferecidas pelo Brasil quanto ao cumprimento da pena. Se a Justiça brasileira entender que a deputada Carla Zambelli também busca escapar da condenação, um processo semelhante de extradição pode ser iniciado.
Veja perguntas e respostas sobre o acordo de extradição entre Brasil e Itália:
O que diz o tratado?
O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, prevê que cada país se compromete a entregar, mediante solicitação, pessoas condenadas ou processadas por crimes puníveis com mais de um ano de prisão. O acordo foi ratificado pelos dois países em julho de 1993.
O documento prevê situações em que a extradição deve ou pode ser recusada. Um dos pontos mais relevantes, para o caso da deputada, está no Artigo 6º, que dispõe que, se a pessoa for nacional do Estado requerido (no caso, a Itália), este não é obrigado a extraditá-la. No entanto, mesmo se a Itália optar por não extraditar, o país compromete-se a analisar o caso e eventualmente abrir um processo criminal em solo italiano, a pedido do Brasil. Embora seja instrumento essencial no combate ao crime transnacional, o acordo é cercado de limites e garantias.
Quem pode ser extraditado, segundo o tratado?
Em que casos a extradição de um país para o outro é proibida?
A extradição é vedada se:
Como fica quem tem dupla cidadania, como Carla Zambelli?
O Artigo 6º, parágrafo 1 do tratado diz:
"Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la."
Ou seja: nenhum dos países é obrigado a extraditar seu próprio cidadão.
A redação, no entanto, não impede que o país o faça se quiser, apenas diz que não há obrigação. Na prática, cada país aplica sua própria política.
Se a pessoa tem cidadania de ambos os países, tudo depende de qual país ela estiver no momento e qual nacionalidade for reconhecida como preponderante naquele contexto:
O que acontece quando a extradição é recusada por nacionalidade?
Quando um país se recusa a extraditar seu nacional, não significa que a pessoa fique impune.
O tratado prevê que, nesse caso, o país deve:
Ou seja: se o Brasil não extraditar um brasileiro, pode ser obrigado a processá-lo aqui mesmo, com base nas provas enviadas pela Itália, e vice-versa.
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