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Petróleo

Entenda lei que obriga investimento em pesquisas de petróleo e gás

A matéria obriga empresas de petróleo a realizar investimento mínimo em pesquisas no setor. Representantes do setor apontam críticas ao texto, como o afastamento entre empresas e universidades.

Congresso em Foco

9/6/2025 14:24

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Aprovado no Senado em maio, o projeto de lei 5.066/2020 propõe obrigatoriedade de investimentos em pesquisas no setor de petróleo e gás natural para empresas que exploram os combustíveis. A matéria é criticada por representantes do setor e atualmente está na Câmara dos Deputados, no aguardo de despacho do presidente da Casa para começar a tramitar nas comissões.

De iniciativa do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a proposição altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal para estabelecer investimentos mínimos obrigatórios em pesquisas, desenvolvimento e inovação nos contratos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Portanto, as empresas que atuam no setor serão obrigadas a destinar uma porcentagem para pesquisas.

Plataforma de petróleo.

Plataforma de petróleo.Divulgação/Petrobras

Como vai funcionar o investimento

Conforme a matéria, as companhias vão precisar destinar 1% da receita bruta da produção para as pesquisas nos contratos de concessão para explorar o mineral. Para os contratos de partilha de produção, será mantida a porcentagem de 1%, ao passo que nos contratos de cessão onerosa será 0,5% da receita bruta.

Além disso, o texto também inclui que o estímulo à pesquisa deve contemplar a promoção da aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos e da perfuração de poços estratigráficos e de avaliação do potencial petrolífero em áreas terrestres não contratadas.

Em relação à distribuição dos recursos provenientes da receita bruta das empresas para estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação, o projeto de lei propõe que metade dos recursos sejam destinados a universidades e centros de pesquisas credenciados junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP). A matéria também estabelece um prazo de cinco anos para que desses 1% investidos em pesquisas pelo menos 10% seja destinado a cada região do país.

Por fim, a proposição ainda garante que até 30% do recursos destinados às universidades e aos centros de pesquisa, poderão ser utilizados para incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras.

Críticas ao projeto

A Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESPetro) nota contra o projeto de lei. A organização reconhece que a iniciativa é "louvável", mas não lida diretamente com a realidade do setor para pesquisas e novas tecnologias para exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

"Os resultados das políticas de inovação levam mais tempo para produzir seus efeitos do que os períodos de 4 anos dos governos. Portanto, as grandes linhas e princípios destas políticas precisam ser perenes e previsíveis, como são as leis e as políticas de Estado", argumenta o presidente da ABESPetro, Telmo Ghiorzi.

O presidente acrescenta que a exploração de novas reservas é "rotina essencial das petroleiras" e é estimulada pela regularidade dos leilões de novos blocos exploratórios e pela simplicidade na obtenção de licenças ambientais. Portanto, ele explica que a obrigatoriedade de destinar parte desses recursos para a aquisição de dados exploratórios "desvia a finalidade e reduz os investimentos em inovação".

Academia e empresas de petróleo

Ao Congresso em Foco, Telmo Ghiorzi afirma que a proposta limita o entendimento da inovação em um processo linear e automático que começa nas universidades e termina no ambiente produtivo. Para ele, a matéria propõe uma separação entre as empresas do setor e o ambiente acadêmico, enquanto deveria propor integração. O presidente defende que, ao isolar as empresas, as universidades não estarão em sintonia com as demandas do setor para aumentar a produtividade.

"São as interações entre empresas que geram as inovações. No setor de petróleo, são as interações entre petroleiras e seus fornecedores de bens e serviços, com as universidades gerando o conhecimento demandado pelas empresas, que desenvolvem e introduzem as novidades no ambiente produtivo, isto é, geram as inovações", diz em nota.

Como amostra do sucesso da integração entre empresas e universidades trabalhando juntas em um propósito em comum, Telmo Ghiorzi apresenta a experiência de parceria entre a Petrobras e a Universidade Federal de Itajubá. Em conjunto entre o setor e o meio acadêmico, foi criada a tecnologia HiSep, que processa correntes de gás natural, ainda no fundo do mar, extrai o gás carbônico e reinjeta este contaminante no reservatório de onde os hidrocarbonetos foram extraídos.

Assim, o órgão representante das empresas de produção de petróleo entende que as pesquisas já fazem parte da rotina produtiva do setor e que não há necessidade de obrigatoriedade de um mínimo para investimento na área. A ABESPetro também argumenta que a distribuição geográfica não leva em consideração as particularidades de cada lugar e trata a pesquisa sob uma lógica neoliberal que afasta a integração entre o meio acadêmico e o setor produtivo.

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