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Improbidade Online
Congresso em Foco
11/6/2025 20:09
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que qualifica como ato de improbidade administrativa a obtenção de proveito financeiro, seja de forma direta ou indireta, em decorrência da divulgação de conteúdo, incluindo material audiovisual, em plataformas digitais, quando tal ação ocorre no exercício de uma função pública.
A proposição legislativa busca integrar tal conduta à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992). A legislação em vigor prevê a aplicação de multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público que transgredir os princípios da administração pública. Adicionalmente, impõe a proibição de contratar com o poder público ou de usufruir de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um período de até quatro anos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 672/24, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Sâmia Bomfim justificou a alteração do texto para incluir a medida na Lei de Improbidade Administrativa, argumentando que "a monetização de conteúdos ligados direta ou indiretamente ao exercício de funções públicas pode gerar conflitos de interesse, na medida em que o detentor do mandato pode ser tentado a priorizar temas e abordagens que maximizem seus ganhos financeiros, em detrimento do interesse público".
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, isto é, não precisará passar pelo plenário da Casa caso não haja recurso para apreciação de todos os deputados. Para que se converta em lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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