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Senado aprova aumento de pena para autor de crimes em escolas

O texto prevê o aumento de penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensinos e considera hediondos os homicídios e lesões corporais gravíssimas que acontecem em escolas.

Congresso em Foco

11/6/2025 | Atualizado às 18:39

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Vai à sanção presidencial projeto de lei aprovado no Senado nesta quarta-feira (11) que propõe o aumento de pena para autores de crime praticado dentro de instituições de ensino. A matéria de iniciativa da Presidência da República recebeu um substitutivo, isto é um texto com nova redação, da Câmara dos Deputados.

Plenário do Senado.

Plenário do Senado.Jefferson Rudy/Agência Senado

Conforme o texto, haverá alteração no Código Penal para constituir agravante caso o crime seja cometido dentro de escolas e demais instituições de ensino. Além disso, homicídio cometido nessas dependências será considerado qualificado, com pena mínima de 12 anos de reclusão e pena máxima de 30 anos de prisão. Ainda será considerada causa de aumento de pena se o homicídio:

tiver como vítima pessoa com deficiência ou com doença limitante, o que prevê aumento de um terço até a metade.

for cometido por autor ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, professor ou funcionário da instituição; o aumento de pena será de dois terços.

A matéria ainda prevê que a pena do crime de lesão corporal dolosa seja aumentada de um a dois terços, quando praticado nas dependências de instituição de ensino. O aumento para as lesões corporais em escola será de dois terços a ao dobro quando a vítima for pessoa com deficiência ou a agressão for cometida por autor ascendente.

Por fim, o projeto também prevê que homicídios cometidos em escolas serão incluídos no rol de crimes hediondos e acrescenta ao grupo as condutas de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências de instituição de ensino.

No relatório, a senadora Professora Dorinha (União-TO) afirma que "os ataques de violência extrema distinguem-se de outros casos de violência escolar por serem intencionais e premeditados, direcionados ao ambiente e à comunidade escolar, atentando contra a vida e a integridade física das pessoas, por meio do uso de armas de diversos tipos". A parlamentar ainda detalha o perfil dos agressores.

"Quanto ao perfil dos agressores nos casos identificados, todos eles eram meninos/homens motivados por discursos de ódio e comunidades on-line de violência extrema", afirma. "Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório".

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