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FUNDO PARTIDÁRIO

Derrubada de veto dá mais R$ 165 milhões para partidos em 2025

Valor vai se somar ao montante de R$ 1,3 bilhão previsto no orçamento deste ano para o Fundo Partidário. Governo teme prejuízo para a Justiça Eleitoral.

Congresso em Foco

18/6/2025 | Atualizado às 12:19

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Painel de presença na sessão do Congresso que resultou na derrubada de mais de uma dezena de vetos presidenciais.

Painel de presença na sessão do Congresso que resultou na derrubada de mais de uma dezena de vetos presidenciais.Andressa Anholete/Agência Senado

Um dos vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na sessão dessa terça-feira (17) eleva o repasse de dinheiro público para os partidos políticos. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Lula limitou o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.

Com a derrubada do veto, os partidos terão, em 2025, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo. O impacto foi calculado em nota técnica conjunta pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.

Esse valor se soma ao montante de R$ 1,3 bilhão já reservado pelo governo para bancar as atividades partidárias neste ano, conforme a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Assim, os partidos contarão com cerca de R$ 1,5 bilhão para cobrir suas despesas ao longo de 2025. O governo teme que a medida cause prejuízos à Justiça Eleitoral, responsável pelos repasses.

O que muda na prática

O trecho vetado fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).

Antes da mudança, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.

Entenda o contexto

Criado em 1965, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento da manutenção dos partidos no Brasil. Os recursos custeiam despesas administrativas, formação de quadros, campanhas de incentivo à participação política e outras atividades previstas em lei.

Até 2019, o valor do fundo era definido anualmente, sem uma regra fixa. A partir de 2020, passou a ser vinculado ao valor de 2016, corrigido apenas pela inflação, como forma de limitar seu crescimento durante a vigência do teto de gastos públicos.

Segundo o governo, essa fórmula de correção, herdada do antigo teto de gastos, tornou-se incompatível com as novas regras fiscais do Arcabouço, em vigor desde 2023. Por isso, a mudança busca adequar o fundo ao novo regime de crescimento das despesas públicas.

Por que o governo vetou

O Executivo argumentou que a medida contrariava o regime de responsabilidade fiscal ao elevar os gastos da União acima do permitido para outras despesas primárias, como saúde, educação e segurança.

O governo também alegou que o aumento do fundo poderia ultrapassar os limites de despesas da Justiça Eleitoral, já que o Fundo Partidário integra esse orçamento. Além disso, destacou a ausência de uma análise formal de impacto orçamentário, exigida pela Constituição.

Houve ainda preocupação com o risco de que a ampliação dos recursos obrigasse cortes em outras áreas da Justiça Eleitoral, afetando investimentos em segurança, tecnologia e no próprio processo eleitoral.

Por que o Congresso derrubou o veto

Defensores da derrubada argumentaram que era necessário corrigir uma distorção na atualização dos valores do fundo, ainda baseada em uma regra de transição já superada com a adoção do novo arcabouço fiscal.

A vinculação do reajuste à nova regra fiscal, que permite ganho real além da inflação, alinha o Fundo Partidário ao tratamento dado a outras despesas obrigatórias da União. Parlamentares sustentaram que os partidos também têm direito a uma recomposição real de seus recursos.

Impacto nas contas da Justiça Eleitoral

Uma das principais preocupações do governo e de órgãos técnicos é que o aumento do fundo vai consumir parte do limite de despesas da Justiça Eleitoral, responsável pela gestão e distribuição dos recursos aos partidos.

Como o orçamento da Justiça Eleitoral é limitado, o crescimento do fundo pode forçar cortes em outras áreas, prejudicando o funcionamento do órgão em 2025.

Como funciona o Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é uma verba pública criada para ajudar na manutenção dos partidos, regulamentada pela Lei nº 9.096, de 1995.

Fontes de receita:

  • Multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral;
  • Recursos determinados em lei;
  • Doações;
  • Dotações orçamentárias da União.

Por lei, o fundo deve ter um valor mínimo equivalente a R$ 0,35 por eleitor inscrito no país (em valores de agosto de 1995, corrigidos pela inflação).

Distribuição dos recursos:

  • 5%: distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • 95%: distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

Exigências para ter acesso ao fundo:

Para receber recursos, os partidos devem cumprir a cláusula de barreira, uma exigência de desempenho eleitoral. Têm direito ao fundo os partidos que:

  • Obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% dos votos em cada um;

Ou

  • Elegerem pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Os critérios visam restringir o acesso aos recursos a partidos com representatividade mínima no cenário político nacional.

Leia ainda:

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