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DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

Como ficam as cotas raciais nos concursos públicos? Tire suas dúvidas

A partir de agora, 25% das vagas federais devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Entenda as novas regras.

Congresso em Foco

29/6/2025 10:06

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Candidatos do Concurso Público Nacional Unificado chegam ao local de prova em agosto de 2024.

Candidatos do Concurso Público Nacional Unificado chegam ao local de prova em agosto de 2024.Paulo Pinto/Agência Brasil

O governo federal regulamentou na noite da última sexta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a lei (15.142/2025) que atualiza a política de cotas raciais nos concursos e seleções simplificadas do serviço público federal. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no início do mês, mas dependia da definição das regras, o que ocorreu agora.

Por meio de um decreto (12.536/2025) e uma instrução normativa conjunta (261), o Executivo estabeleceu novos percentuais, definiu as formas de comprovação da autodeclaração dos candidatos e criou mecanismos de fiscalização para garantir que a reserva de vagas seja cumprida de forma efetiva.

A partir de agora, 25% das vagas devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Se não houver candidatos suficientes para preencher cada grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais ou, em último caso, para a ampla concorrência.

A regra vale para concursos de cargos efetivos e também para processos seletivos temporários em toda a administração federal, abrangendo ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, garante aos cotistas o direito de concorrer simultaneamente na ampla concorrência e detalha procedimentos para confirmação da autodeclaração.

Tire abaixo as suas princípais dúvidas sobre o tema:

  • O que mudou com o novo decreto?

Ele regulamenta a lei aprovada em junho, elevando a reserva de cotas de 20% para 30% no total, com a divisão interna de 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Antes, não havia especificação de percentuais para indígenas e quilombolas. 

  • Quem tem direito às cotas?

Pessoas pretas e pardas (segundo classificação do IBGE), indígenas e quilombolas, desde que façam autodeclaração no momento da inscrição e atendam aos critérios exigidos nos editais. O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

  • Quais concursos e processos serão afetados?

Todos os concursos federais para cargos efetivos e processos seletivos simplificados para contratações temporárias, envolvendo a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

  • O que acontece se não houver candidatos para preencher todas as cotas?

As vagas serão redistribuídas entre os outros grupos cotistas e, se ainda assim sobrarem, passarão para a ampla concorrência.

  • Como será feita a comprovação da autodeclaração?

Para pessoas pretas e pardas, haverá análise fenotípica (aparência) feita por comissão de heteroidentificação. Para indígenas e quilombolas, a confirmação se dará por documentos de pertencimento, validados por lideranças ou entidades reconhecidas.

  • O candidato só concorre dentro da cota?

Não. Ele participa também da disputa geral. Se passar dentro da ampla concorrência, não ocupa a vaga reservada, preservando o percentual de cotas para outros candidatos.

  • Como será garantida a fiscalização?

A norma prevê comissões especializadas para verificar as autodeclarações, filmagem dos procedimentos e possibilidade de recurso a uma comissão recursal. Um Comitê de Acompanhamento, vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação, também fará monitoramento periódico das cotas.

  • Quando as novas regras passam a valer?

Imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025. Concursos já lançados antes dessa data não serão afetados.

  • Por que a regulamentação saiu agora?

Para efetivar a Lei nº 15.142/2025, sancionada no início de junho, que ampliou as cotas raciais para 30% e garantiu a prorrogação da política por mais dez anos, além de prever a subdivisão das cotas para indígenas e quilombolas.

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