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Teste em Animais
Congresso em Foco
10/7/2025 | Atualizado às 15:25
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei que veda a utilização de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para verificar sua segurança ou eficácia. O texto segue agora para a sanção presidencial.
De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Segundo o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), manter a experimentação animal seria um retrocesso ético e científico, em desacordo com os avanços da bioética e do bem-estar animal.
"Métodos substitutivos ao uso de animais - como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares - vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", declarou o relator. Ele acrescentou que a proposta atende tanto aos defensores dos animais quanto à indústria que busca um selo de ética. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", afirmou.
A proposta altera a Lei 11.794/08, definindo de forma abrangente os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou em mucosas, com finalidade de limpeza, alteração de aparência, perfumação ou proteção da pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.
Após a publicação das mudanças, dados de testes em animais não poderão ser usados para autorizar a comercialização desses produtos ou seus ingredientes, exceto para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Nesses casos, as empresas deverão fornecer evidências documentais do propósito não cosmético do teste, quando solicitado pelas autoridades.
O fabricante autorizado a utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo frases como "não testado em animais", "livre de crueldade" ou outras expressões similares.
O projeto permite a venda de produtos e ingredientes testados em animais antes da entrada em vigor da lei. As autoridades brasileiras deverão priorizar métodos alternativos de testagem reconhecidos internacionalmente.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá afastar as proibições em casos excepcionais de graves preocupações com a segurança de um ingrediente cosmético, desde que ele seja amplamente utilizado, insubstituível, relacionado a um problema de saúde humana específico e não haja método alternativo de testagem.
Em dois anos, as autoridades sanitárias deverão implementar as novas regras, assegurando o reconhecimento de métodos alternativos, estabelecendo medidas de fiscalização e publicando relatórios bienais. As expressões "não testado em animais" deverão ser regulamentadas.
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes deverão cumprir as regras sobre testagem em animais para obter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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