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Educação
Congresso em Foco
14/7/2025 11:45
O deputado federal Paulo Litro (PSD-PR) apresentou o projeto de lei 3355/2025, que propõe uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para permitir que gastos com merenda escolar e uniformes sejam contabilizados no cálculo do mínimo constitucional de investimento em educação.
Pela legislação atual, despesas com alimentação e vestuário de estudantes não entram no cômputo da aplicação obrigatória de recursos em educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal. A proposta pretende modificar esse cenário, permitindo que essas despesas representem até 10% do total dos recursos vinculados à área.
 
 
Limites e transparência
O projeto inclui três novos parágrafos no artigo 70 da LDB. Além de fixar o teto de 10% para esses gastos, a proposta veda o uso dessa margem como justificativa para reduzir o investimento em outras ações consideradas essenciais, como remuneração e formação de professores, aquisição de materiais pedagógicos e manutenção da infraestrutura escolar. Esses percentuais deverão ser regulamentados posteriormente.
Outra medida prevista é a exigência de que estados e municípios publiquem anualmente um demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos, discriminando o que foi destinado a alimentação escolar, uniformes e atividades finalísticas, como forma de assegurar a transparência e o controle social.
Argumento do autor
Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca adaptar a legislação à realidade de estados e municípios que já destinam parte significativa de seus orçamentos para merenda e uniformes, despesas que hoje não contam para o mínimo constitucional.
Segundo Litro, a alimentação escolar é fator de permanência e desempenho dos estudantes, especialmente os em situação de vulnerabilidade social. Já os uniformes, afirma, promovem igualdade e segurança. A proposta tenta equilibrar essas demandas com a necessidade de garantir recursos às atividades pedagógicas.
O projeto aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
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