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RESPOSTA AO "TARIFAÇO"

Governo publica decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade

Norma permite suspender concessões e patentes em resposta a medidas de outros países, como o "tarifaço" anunciado por Donald Trump.

Congresso em Foco

15/7/2025 9:20

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O governo federal publicou nesta terça-feira (15) o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei da Reciprocidade. A norma abre caminho para que o Brasil adote contramedidas contra países ou blocos econômicos que prejudiquem sua competitividade, inclusive suspendendo concessões comerciais e obrigações de propriedade intelectual.

  • Leia aqui a íntegra do decreto de regulamentação da Lei da Reciprocidade.

O decreto surge dias após o presidente Donald Trump anunciar tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros, com início previsto para 1º de agosto. A medida dá condições para que o Brasil reaja ao chamado "tarifaço" com medidas de impacto econômico.

O presidente Lula assinou o decreto de regulamentação da Lei de Reciprocidade.

O presidente Lula assinou o decreto de regulamentação da Lei de Reciprocidade.Mateus Bonomi/Agif/Folhapress

Comitê vai coordenar resposta imediata

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, formado por representantes do Desenvolvimento, Fazenda, Relações Exteriores e Casa Civil. Esse comitê poderá aprovar contramedidas provisórias, que terão aplicação imediata e poderão ser modificadas a qualquer momento.

Também estão previstos procedimentos para contramedidas ordinárias, que envolvem consulta pública e avaliação econômica. A decisão final sobre esse tipo de resposta caberá ao Conselho Estratégico da Camex, que poderá adiar a aplicação conforme o andamento das negociações diplomáticas.

Lula reage a tarifaço de Trump

Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, a primeira reação do governo ao "tarifaço" será ouvir os setores afetados. Reuniões com industriais e exportadores foram marcadas para esta terça-feira (15), com presença de representantes de setores como celulose, autopeças, carne e frutas.

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