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CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Governo libera R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados

Medida provisória autoriza uso emergencial dos recursos para devolução de valores descontados indevidamente do INSS.

Congresso em Foco

17/7/2025 11:06

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que libera R$ 3,3 bilhões para viabilizar o pagamento de ressarcimentos a aposentados e pensionistas do INSS. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

  • Leia a íntegra da publicação no Diário Oficial da União.

A verba, classificada como crédito extraordinário, foi direcionada ao Ministério da Previdência Social para cobrir devoluções de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

Pagamentos começam no dia 16, de acordo com o governo.

Pagamentos começam no dia 16, de acordo com o governo.Luis Lima Jr./Fotoarena/Folhapress

A medida tem efeito imediato, mas ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Os recursos serão utilizados para cumprir um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a devolução dos valores sem necessidade de ação judicial.

Ressarcimento começa em 24 de julho

De acordo com o governo federal, os pagamentos começam no dia 24 de julho e seguirão a ordem de adesão. Quem confirmar o pedido até 21 de julho poderá receber o valor ainda na mesma semana. A adesão pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.

O acordo foi firmado entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o Planalto, mais de 4 milhões de contestações foram registradas até o momento.

Entidades terão prazo para devolver valores

O ressarcimento será feito a beneficiários que sofreram descontos irregulares promovidos por entidades associativas. Caso o beneficiário conteste a justificativa apresentada pela entidade, ela terá até cinco dias úteis para fazer a devolução. Se não cumprir o prazo, o cidadão poderá receber apoio jurídico para entrar com ação judicial.

A medida provisória publicada formaliza o suporte orçamentário necessário para que o INSS cumpra o cronograma de pagamentos previsto.

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