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Proteção animal

Zucco propõe criação de fundo para financiar proteção de animais

Fundo será voltado a ações de castração, acolhimento e socorro em desastres naturais; proposta foi motivada por enchentes no RS.

Congresso em Foco

2/8/2025 11:00

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O deputado federal Zucco (PL-RS) quer criar o Fundo Nacional para o Bem-Estar Animal (Funbea). Para isso, apresentou o projeto de lei 3441/2025, que tem como objetivo centralizar e financiar políticas públicas voltadas ao cuidado, acolhimento e proteção de animais domésticos, silvestres e de produção em todo o país.

Segundo o texto, o fundo será vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária e poderá ser utilizado para campanhas de castração e vacinação, resgate em situações de maus-tratos ou desastres, construção de abrigos e apoio técnico e financeiro a municípios e organizações da sociedade civil.

Proposta de Zucco prevê socorro a animais em desastres e apoio a ONGs e municípios.

Proposta de Zucco prevê socorro a animais em desastres e apoio a ONGs e municípios.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A justificativa do projeto cita as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024 como motivação principal. O parlamentar afirma que faltaram estrutura, recursos e planejamento público para o socorro de animais afetados por eventos climáticos extremos.

"As trágicas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 deixaram uma marca indelével na população e revelaram a ausência de uma estrutura pública adequada para proteger os animais em contextos de desastres naturais", afirma Zucco na justificativa do projeto.

Financiamento e gestão

Caso seja sancionado, o Funbea contará com recursos do orçamento da União, multas ambientais, doações nacionais e estrangeiras, transferências de outros fundos públicos, convênios com organizações internacionais e outras fontes previstas em lei.

Entre os objetivos do fundo estão:

  • Financiamento de campanhas educativas e de conscientização;
  • Acolhimento de animais vítimas de violência ou abandono;
  • Apoio emergencial a cidades em calamidade pública;
  • Construção e manutenção de centros públicos de acolhimento;
  • Incentivo a ONGs que atuam na causa animal.

A proposta também determina que o Poder Executivo regulamente o funcionamento do fundo em até 90 dias após a promulgação da lei.

  • Confira a íntegra do projeto.
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